O Governo do Brasil publicará, na sexta-feira (21), a portaria que regulamenta a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.
A medida integra a agenda de transformação digital e tem o objetivo de aumentar a segurança, proteger recursos públicos e combater fraudes. Hoje, 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada.
A exigência foi aprovada pelo Congresso, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a transição será feita sem pressa para evitar obstáculos ao atendimento.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que haverá comunicação antecipada aos beneficiários que ainda não têm biometria.
Não haverá bloqueio automático de benefícios, e os prazos de adaptação serão amplos. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal base biométrica, com uso transitório de cadastros como CNH e título de eleitor.
Cronograma
21/11/2025 – Decreto entra em vigor com prioridade para a CIN. Para novos benefícios ou renovações, será necessária biometria, exceto nos casos de salário-maternidade, incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo passa a valer em 1º/05/2026.
1º/05/2026 – Quem já tem biometria segue usando normalmente. Novos pedidos sem biometria exigirão a CIN.
1º/01/2027 – Renovação e novas concessões passam a exigir biometria. Quem não tiver será notificado para emitir a CIN.
1º/01/2028 – A CIN passa a ser obrigatória para todos os pedidos e renovações.
A portaria prevê que, ao ser comunicado da necessidade de atualização, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação para emitir a CIN. A biometria facial será aceita para pessoas sem digitais.
Dispensas temporárias
Estarão dispensados do cadastro biométrico enquanto não houver condições adequadas de atendimento:
Pessoas com mais de 80 anos;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Residentes no exterior;
Pessoas com dificuldade de deslocamento por saúde ou deficiência;
Moradores de áreas remotas;
Requerentes de salário-maternidade, incapacidade temporária e pensão por morte até 30/04/2026;
Famílias do Bolsa Família e beneficiários do programa até 30/04/2026;
Requerentes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Secom/Governo Federal)
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