Tucumã é destino de cargas irregulares apreendidas pela Sefa em operações no sul do Pará

Peças de maquinário de mineração e 32 veículos foram retidos após fiscais identificarem uso indevido de regime aduaneiro e imposto recolhido a menor.
Sefa apreende peças de maquinário de mineração avaliadas em mais de R$ 893 mil; carga tinha como destino uma mineradora em Tucumã. (Foto: Ag. Pará/Divulgação)

Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sul do Pará, apreenderam peças de maquinário utilizado na atividade de mineração.

A abordagem ocorreu na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia. O valor total da carga é de R$ 893.307,32.

O condutor do caminhão apresentou documento fiscal referente ao conjunto de partes e peças importadas da Índia, destinadas a uma empresa mineradora situada em Tucumã.

“Durante a análise dos documentos fiscais, foi verificado que a empresa emissora da nota fiscal estava utilizando indevidamente o mecanismo de drawback para evitar o recolhimento do imposto estadual.

O drawback é um regime aduaneiro especial que incentiva exportações ao suspender ou isentar tributos sobre matérias-primas usadas na produção de bens destinados ao exterior”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.

Diante da irregularidade, na terça-feira (2), foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 237.619,75, referente ao imposto e à multa.

Fiscalização apreende 30 motocicletas e dois quadriciclos na BR-222; veículos seguiriam para Canaã dos Carajás, Tucumã e Ananindeua. (Foto: Ag. Pará/Divulgação)

Em outra ação realizada no mesmo dia, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam 30 motocicletas e dois quadriciclos, avaliados em R$ 507.429,12. A retenção ocorreu no posto fiscal de Carne do Sol, na BR-222, em Abel Figueiredo.

O caminhão que transportava os veículos havia saído de Cabo de São Agostinho, em Pernambuco, com destino aos municípios de Canaã dos Carajás, Tucumã e Ananindeua, no Pará.

“Após análise dos documentos fiscais e consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que, por se tratar de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), o remetente deixou de recolher corretamente o imposto devido ao Estado do Pará, resultando em recolhimento a menor”, informou o coordenador Cicinato de Oliveira.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 63.610,38, considerando imposto e multa.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará).

 

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