STF garante salário e auxílio a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão unânime amplia aplicação da Lei Maria da Penha e assegura proteção econômica às vítimas
Violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e a autonomia financeira de milhões de mulheres. (Imagem: Divulgação)

Em um país onde 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025, segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do DataSenado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão desse tipo de violência têm direito à manutenção do salário ou ao recebimento de auxílio previdenciário ou assistencial.

A medida amplia a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e garante que as medidas protetivas também tenham efeitos econômicos, assegurando a subsistência das vítimas.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.370). Com isso, o entendimento passa a ser obrigatório para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

O recurso questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve determinação da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR). Na ocasião, a Justiça concedeu a uma funcionária de uma cooperativa o afastamento do trabalho, com preservação do vínculo empregatício, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O INSS argumentava que a proteção previdenciária não poderia ser estendida a situações em que não há incapacidade laboral decorrente de lesão, além de sustentar que apenas a Justiça Federal teria competência para determinar o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

O STF entendeu que o afastamento do trabalho por violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha, caracteriza interrupção do contrato de trabalho e garante a manutenção da renda da vítima. Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o período seguinte, sem exigência de carência.

Já para aquelas sem vínculo previdenciário, o benefício terá caráter assistencial, conforme a LOAS, desde que comprovada a falta de meios de subsistência.

A Corte também definiu que o juízo criminal estadual é competente para determinar medidas protetivas, inclusive o pagamento de prestação pecuniária, mesmo quando a execução cabe ao INSS ou ao empregador.

O STF fixou ainda que o conceito de “vínculo trabalhista” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da mulher, reforçando que o combate à violência doméstica inclui a garantia de proteção econômica e autonomia financeira das vítimas.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)

 

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