Seguro-Desemprego tem valores reajustados e parcelas podem chegar a R$ 2.518,65

Nova tabela entra em vigor em janeiro de 2026 e garante benefício mínimo equivalente ao salário mínimo nacional.
Reajuste do Seguro-Desemprego garante benefício mínimo igual ao salário mínimo e eleva o teto das parcelas em 2026. (Imagem: Divulgação)

Os valores do Seguro-Desemprego foram reajustados e passaram a valer desde o dia 11 de janeiro de 2026. Com a atualização da tabela anual utilizada no cálculo do benefício, nenhum trabalhador receberá valor inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00. O teto do Seguro-Desemprego foi definido em R$ 2.518,65.

De acordo com as novas regras, trabalhadores que possuem salário médio acima de R$ 3.703,99 receberão automaticamente o valor máximo do benefício. Já quem recebe abaixo desse patamar terá o cálculo feito de forma proporcional, conforme as faixas salariais estabelecidas.

O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização segue o que determina a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como é feito o cálculo do benefício

Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65
O benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00 em 2026

Quem tem direito

Têm direito ao Seguro-Desemprego trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, estejam desempregados no momento da solicitação, não possuam renda própria para sustento familiar e atendam ao tempo mínimo de trabalho exigido, que varia conforme o número de solicitações do benefício.

Também é necessário não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

O pedido pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Secom/Governo Federal).

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