Desconto Social começa em janeiro e beneficia mais de 56 mil famílias no Pará

Medida prevista na Lei nº 15.235/2025 reduz encargos na conta de energia para consumidores de baixa renda.
No Pará, mais de 56 mil clientes da Equatorial passarão a receber o Desconto Social na conta de energia a partir de janeiro.(Imagem: Divulgação)

A partir deste mês de janeiro de 2026, cerca de 56.326 clientes da Equatorial Pará passam a ter direito ao Desconto Social, previsto na Lei nº 15.235/2025, aplicado sobre as tarifas de energia elétrica.

O benefício garante a isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh, reduzindo o valor da fatura e trazendo mais previsibilidade ao orçamento das famílias. No Pará, essa redução média será de R$ 10,71.

O consumo que ultrapassar o limite de 120 kWh será cobrado pela tarifa residencial plena.

O Desconto Social é destinado a consumidores com renda mensal entre meio e um salário-mínimo e cuja família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Por isso, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às prefeituras.

Cota Angra

Também a partir de janeiro, passa a valer a isenção da Cota Angra, que não é cumulativa com o Desconto Social e será concedida apenas às unidades consumidoras cadastradas como Baixa Renda.

A Cota Angra é um encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil e representa uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh consumidos.

A Equatorial Pará recomenda que os clientes atualizem seus dados no CadÚnico por meio do CRAS do município.

Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE), a unidade consumidora deve estar registrada no nome de um membro da família e localizada no mesmo município do cadastro.

Evolução da tarifa social no Brasil

A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços significativos ao longo dos anos:

• 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), pela Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;
• 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, com descontos escalonados conforme o consumo;
• 2020 a 2022 — Concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados;
• 2025 — Ampliação das regras pela Lei nº 15.235/2025, originada da MP nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo”, garantindo isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh;
• 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Assessoria de Imprensa da Equatorial)

 

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