Pescaria termina em tentativa de homicídio em São Félix do Xingu

Homem é baleado em ilha, consegue fugir nadando e é socorrido na UPA.
Braço da vítima atingido por disparo de arma de fogo durante ataque em ilha de São Félix do Xingu. (Foto: PMPA)

Um homem foi vítima de tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (27), no município de São Félix do Xingu, no sul do Pará.

A ocorrência foi registrada após a entrada do ferido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, com ferimento provocado por disparo de arma de fogo.

Uma guarnição do 36º Batalhão foi acionada para atender o caso. No local, os policiais constataram que a vítima estava na chamada sala vermelha, recebendo atendimento médico.

Em relato à polícia, ele informou que estava pescando na região da Ilha Grande, acompanhado de um homem. Em determinado momento, os dois atracaram a embarcação na ilha para procurar frutos. Enquanto o homem entrou na mata, ele permaneceu próximo à voadeira, amarrando a embarcação.

Ainda segundo a vítima, ao adentrar a ilha, foi surpreendido por um disparo de arma de fogo, sem conseguir identificar o autor.

Assustado, o homem teria fugido para um lado, enquanto ele pulou no rio para escapar. A vítima utilizou a tampa de uma caixa de isopor como apoio e nadou até o porto da Balsa Santa Rosa, onde pediu ajuda.

Ele foi socorrido e encaminhado à UPA. Questionado sobre o paradeiro do companheiro, afirmou não saber informar onde ele se encontra.

A médica plantonista informou à polícia que o paciente não corre risco de morte, já que os ferimentos foram considerados superficiais.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes.

O 36º Batalhão da Polícia Militar é vinculado ao Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII)

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