Defeso do caranguejo-uçá começa no Carnaval e reforça proteção ambiental no Pará e em todo o Norte e Nordeste

Medida coordenada pelo Ibama preserva a reprodução da espécie e impacta diretamente manguezais e comunidades tradicionais em diversas regiões do Brasil
Exemplar de caranguejo-uçá, espécie protegida durante o período de defeso nos manguezais brasileiros . (Foto: Divulgação/Ibama)

O período de defeso do caranguejo-uçá tem início no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval, com forte impacto ambiental e socioeconômico no Pará, estado que abriga uma das maiores áreas de manguezais do país.

A medida, coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segue até 22 de fevereiro, integrando uma série de etapas que se estendem até abril.

O defeso tem como objetivo garantir a reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e a manutenção dos estoques naturais da espécie, fundamental para o equilíbrio dos manguezais brasileiros.

No Pará, a iniciativa é estratégica para a preservação ambiental e para a sustentabilidade da atividade extrativista desenvolvida por comunidades tradicionais que dependem diretamente desse recurso natural.

A restrição é válida para os estados das regiões Norte e Nordeste, abrangendo, além do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Embora o defeso se concentre nessas regiões, a medida integra uma política ambiental de alcance nacional, refletindo o compromisso do Brasil com a conservação da biodiversidade costeira.

As próximas etapas do defeso ocorrerão entre 3 e 8 de março e 18 a 23 de março. Em abril, os períodos de restrição estão programados para 1º a 6 e 17 a 22, conforme calendário oficial do Ibama.

Durante o período reprodutivo, os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas e se deslocam pelos manguezais para o acasalamento e a liberação de ovos — fase conhecida como andada.

Por esse motivo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

A restrição se aplica a animais vivos ou processados, inteiros ou em partes, salvo exceções previstas na legislação ambiental vigente.

O descumprimento das normas pode resultar em sanções com base na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, incluindo penalidades administrativas, civis e penais.

A comercialização durante o defeso só é permitida mediante Declaração de Estoque, registrada junto ao Ibama.

Pessoas físicas e jurídicas devem apresentar o documento até o último dia útil anterior ao início do defeso, que, neste ciclo, corresponde a 13 de fevereiro de 2026.

A declaração deve detalhar todos os estoques existentes, incluindo caranguejos vivos, congelados, cozidos, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O respeito ao defeso do caranguejo-uçá é essencial para assegurar a continuidade da espécie, proteger os manguezais — ecossistemas fundamentais para o equilíbrio climático e ambiental do Brasil — e garantir o sustento de milhares de famílias que dependem da pesca e do extrativismo ao longo do litoral brasileiro.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do Ibama no Pará)

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