Secretaria de Saúde de Xinguara garante legalidade e transparência em procedimento de compra de medicamentos

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Xinguara, o processo era um registro de preços, que não significa contratação imediata nem gasto automático. Era uma ferramenta de planejamento utilizada para garantir que o município possa adquirir medicamentos conforme a necessidade real da rede pública.
A Secretaria Municipal de Saúde de Xinguara garantiu a legalidade e transparência no processo de compra de medicamentos (Foto: Divulgação)

A Secretaria Municipal de Saúde de Xinguara se manifestou após ter sido citada em uma representação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA). O órgão havia apontado supostas falhas no processo de compra de medicamentos, que constam no pregão eletrônico SRP nº 087/2025. A secretaria assegurou que nenhuma irregularidade foi cometida, que o processo é transparente e foi revogado para avaliação técnica.

“A Secretaria Municipal de Saúde recebeu com tranquilidade a notificação do Ministério Público de Contas, entendendo que a fiscalização faz parte do funcionamento regular dos órgãos de controle. O processo citado trata-se de um registro de preços, que não significa contratação imediata nem gasto automático. É uma ferramenta de planejamento utilizada para garantir que o município possa adquirir medicamentos conforme a necessidade real da rede pública”, diz a nota divulgada pelo órgão municipal.

Na nota, a secretaria explica que o valor inicialmente estimado era de, aproximadamente R$ 23 milhões. O MPCM-PA, no entanto, diz se tratar de R$ 24,3 milhões. Ainda segundo o órgão de saúde da Prefeitura de Xinguara, após a fase de disputa entre as empresas, o valor foi reduzido para cerca de R$ 10,9 milhões, “…resultado da concorrência que naturalmente gera economia ao poder público”, como diz o posicionamento.

“Importante esclarecer que esse valor corresponde a uma estimativa para todo o período de vigência da ata, que normalmente é de até 12 meses. Não se trata de um gasto único ou imediato, mas de um limite máximo previsto para aquisições ao longo desse período, conforme a demanda. Posteriormente, o procedimento foi revogado de forma administrativa para reavaliação técnica, medida adotada com responsabilidade, visando assegurar segurança jurídica e evitar qualquer risco de desabastecimento”, assegurou a secretaria.

Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde de Xinguara diz: “Quanto aos empenhos mencionados, eles se referem a contratos vigentes e seguem fluxo regular de execução orçamentária. Empenho não significa pagamento imediato, mas sim organização financeira da administração pública. A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e apresentará todos os esclarecimentos técnicos aos órgãos de controle”.

O que disse o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará sobre a compra de medicamentos em Xinguara?

Em nota publicada no site oficial do MPCM-PA, o órgão ministerial disse:

“A análise técnica, realizada a partir de documentos disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Município e no Mural de Licitações do TCM-PA, identificou falhas graves de planejamento, aptas a comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade da licitação. Entre as irregularidades apontadas estão a justificativa genérica da contratação, a ausência de comprovação técnica dos quantitativos estimados para 481 itens de medicamentos e a inexistência de memória de cálculo que demonstre a correlação entre consumo histórico, demanda futura e valor global estimado.

O MPCM-PA destacou, ainda, que o valor previsto para a contratação supera em aproximadamente 50% o total das despesas com medicamentos realizadas nos exercícios de 2024 e 2025 somados, sem que haja justificativa técnica idônea para o acréscimo. Também foi identificada cláusula editalícia que veda a participação de empresas em consórcio, sem fundamentação técnica ou econômica, em possível afronta aos princípios da isonomia e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021. Constatou-se, igualmente, a ausência de parecer do Controle Interno, exigido pelo modelo de governança estabelecido na nova Lei de Licitações”


(Da Redação do Fato Regional)

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