Estão custodiados no Pará 2.177 pessoas (sentenciadas ou não) por porte ilegal de arma de fogo, associado a outro crime. Desse total, 2.130 são homens e 47 mulheres. É provável que muitos desses acusados sejam libertados, tenham sua pena reduzida e até mesmo anulada por causa do Decreto nº 9.785 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7, que facilita e amplia a quantidade de categorias e pessoas que terão direito ao porte de armas e acesso a munição.
Antes restrito apenas a policiais, agentes de segurança e promotores, o porte de arma foi flexibilizado agora a cidadãos que detém mandato eletivo, advogados (que atuem como agentes públicos), jornalistas, agentes de trânsito, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais e até conselheiros tutelares e agentes socioeducativos. As alterações feitas por Bolsonaro permitirão que 19 milhões de brasileiros possam ter porte ou posse de arma em função da categoria profissional, segundo dados do Instituto Sou da Paz, ONG nacional que contribui para efetivação de políticas públicas de segurança e prevenção da violência.
O advogado criminalista Antônio Graim Neto explica que quando uma lei nova revoga a conduta que anteriormente era prevista em outra como crime, configura o que no Direito se classifica de “abolitio criminis”. Ou seja, quer dizer que a conduta deixa de ser criminosa. “Isso afeta diretamente os processos em andamento e até mesmo as penas que ainda estejam sendo executadas no caso em questão envolvendo o porte de armas”, explica.
PROCESSO
Graim diz que se o processo ainda estiver tramitando, simplesmente extingue-se a punibilidade. “Na execução penal, precisa ser feito um requerimento para o juízo da execução penal, para que ele também extinga a punibilidade do réu que já está cumprindo a pena. Tudo com fundamento no artigo 107, inciso III”. E ele deixa claro: “Não se trata de suavizar a contenção: ela é totalmente extinta”, esclarece.
O advogado Joaquim Freitas Neto, delegado da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) explica que com o decreto não é mais necessário demonstrar a efetiva ameaça, o risco à integridade física a esses cidadãos para requerer o porte de arma. “É importante diferenciar porte e posse de arma. O porte permite que o cidadão transite com a arma, da sua casa até o seu local de trabalho, por exemplo. Já a posse permite que se desloque apenas dentro da sua própria residência”.
Com o decreto ele explica que o porte de arma deixa de ficar vinculado à arma e passa a ser vinculado à pessoa. “Isso significa que não há mais a necessidade de um porte de arma para cada arma de propriedade do cidadão”.Outro ponto relevante do decreto é o que diz respeito à quantidade de munição. “Armas de uso restrito, por exemplo, como um fuzil, o cidadão pode usar até mil cartuchos por ano. Agora se a arma for de uso permitido, como um revólver calibre 38, por exemplo, poderão utilizar até 5 mil cartuchos/ano. Antes do decreto era permitido apenas 50 cartuchos”, contabiliza.
Com a mudança, os proprietários rurais também poderão se deslocar com seu armamento para além dos limites da sua propriedade. “Além disso o decreto abre o mercado brasileiro para empresas de armamento estrangeiras, acabando com o monopólio das empresas nacionais na importação de munições de armas de fogo. Com o cidadão podendo adquirir esses produtos diretamente do mercado internacional mesmo existindo similares aqui no Brasil”, detalha.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)