O assassinato de Joyce Machado Furtado, ocorrido em agosto do ano passado, em Tucumã, no Sul do Pará, está praticamente solucionado. Foram identificados cinco envolvidos no crime e quatro deles estão presos, incluindo o atirador, a mentora intelectual e duas pessoas ligadas à logística da execução. Os últimos mandados foram cumpridos na última quinta-feira (5), em Belém, com a captura de Ramon dos Santos Fonseca (conhecido como “R7”) e Melry “Mel”. As investigações seguem, mas já próximas do fim. Todos os suspeitos estão à disposição do Poder Judiciário.
Joyce era dona de um bar que levava o nome dela, na avenida do Ouro, próximo ao Terminal Rodoviário de Tucumã. Ela foi assassinada a tiros no final da noite do dia 24 de agosto. As investigações da Polícia Civil apontam que ela seria vendedora de drogas. Os envolvidos no crime são supostamente ligados a facções criminosas que atuam no Sul do Pará, mostrando que a execução no Bar da Joyce poderia ser relacionada à disputa por territórios do tráfico.

Em janeiro deste ano, a equipe da Delegacia de Tucumã, em conjunto com os policiais civis de Abaetetuba, prenderam o suspeito identificado como “Soares”. No final de fevereiro, foi preso Emerson Silva Veloso, conhecido como “Polaca”, que seria o piloto da moto usada na execução de Joyce. Ramon “R7” seria o autor dos disparos que vitimaram a dona do bar. Melry “Mel” seria a mentora intelectual, que organizou todo o planejamento e a logística do crime, fornecendo informações da vítima para a facção.
Pelas investigações, Melry “Mel” foi funcionária do Bar da Joyce alguns meses antes do crime. Ainda segundo a PC, Joyce teria descoberto o envolvimento dela com a facção criminosa e a demitiu. Dias antes da execução, Joyce já estava sendo ameaçada e recebendo avisos. Durante a investigação, foi apurado ainda que a suspeita alugou um imóvel nas proximidades do bar, local utilizado como ponto de apoio no homicídio. Ramon “R7” não é da região Sul do Pará e foi levado até lá apenas com a missão de matar.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional)
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