Um casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil, em Água Azul do Norte, no Sul do Pará, por tráfico de drogas. O caso ocorreu na tarde de sexta-feira (6), durante uma ação policial realizada no âmbito da operação “Ponto Crítico”. Ramon e Rayane, como foram identificados, já estavam sendo monitorados há algum tempo. O imóvel onde residiam tinha intensa movimentação de diferentes pessoas. Quando entraram na casa, os policiais descobriram o porquê: uma fartura de entorpecentes.
“A intervenção ocorreu após trabalho prévio de levantamento de informações, monitoramento e campana policial, voltados à apuração de movimentações suspeitas. O imóvel vinha sendo monitorado em razão de indícios de que estaria sendo utilizado como ponto de comercialização de entorpecentes. Durante as diligências, a equipe policial realizou acompanhamento da movimentação no local, constatando a frequente entrada e saída de pessoas em circunstâncias compatíveis com a prática de tráfico de drogas”, diz nota da PC sobre o caso.
Ramon foi o primeiro abordado e confessou estar com drogas e que tinha mais dentro da casa, onde estava Rayane. Eles confessaram os crimes dos quais eram suspeitos e entregaram o restante das drogas: 238 embrulhos de substância análoga ao crack, 6 invólucros de substância análoga à cocaína e aproximadamente 100 gramas de maconha, sendo 34 porções já fracionadas e prontas para comercialização. Os suspeitos estão à disposição do Poder Judiciário.
“Além das drogas, também foram apreendidos 04 aparelhos celulares, que possivelmente eram utilizados para a comunicação e organização da atividade criminosa, bem como R$ 1.419,00 em dinheiro em espécie, quantia que, conforme os levantamentos preliminares, pode estar relacionada à comercialização dos entorpecentes”, segue a nota da Polícia Civil. O material apreendido será periciado e as drogas, após análise, posteriormente serão destruídas.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional)
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