sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente

Juiz da terceira vara federal de Juiz de Fora apontou que Adelio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante Persistente
Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018

RIO — O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente JairBolsonaro , tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.

Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFP

Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de Transtorno Delirante Persistente. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele tem Transtorno Delirante Persistente.

Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.


Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.

Fonte: O Globo /Maiá Menezes