O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) ingressou com ação civil pública contra a JBS, na Vara do Trabalho de Xinguara, após constatar em investigação que a empresa possui, em sua cadeia produtiva na pecuária, mão de obra em condições análogas às de escravo. De 2014 a 2025, a JBS estabeleceu transações comerciais com 7 pecuaristas flagrados em operações do grupo especial de fiscalização móvel, ocorridas nos municípios paraenses de Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Cumaru do Norte, no Sul do Pará. E ainda em Novo Repartimento, Pacajá, Brasil Novo, Uruará, no Sudoeste do Estado.
“Durante o período investigado, no Estado do Pará, houve resgate de trabalhadores em propriedades de pecuaristas diretamente vinculados à JBS nos anos de 2014, 2018, 2021, 2022 e 2025, totalizando 53 resgatados. Mesmo tendo ciência da situação, a empresa manteve transações comerciais com esses fornecedores incluídos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), demonstrando um padrão sistemático de negligência”, informou o MPT em nota divulgada sobre a ação civil pública (n° 0000318-44.2026.5.08.0124), que requer a condenação da JBS por danos morais coletivos com valor mínimo de R$ 118.941.340,55, correspondente ao total das transações comerciais documentadas com fornecedores flagrados por trabalho análogo à escravidão.
A JBS, como analisa o MPT, figura como a maior produtora de proteína animal do mundo, estando presente em mais de 20 países, com 280 mil funcionários. No Brasil, a empresa possui operações em 16 estados e no Distrito Federal, com mais de 158 mil empregados. Somente no Pará, a empresa possui atividades em 6 fábricas e 1 centro de distribuição nos municípios de Marituba, Tucumã, Marabá, Santana do Araguaia, Conceição do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, contabilizando cerca de 4 mil empregados e estabelecendo parcerias comerciais com mais de 2 mil pecuaristas, os quais são responsáveis pelo fornecimento de animais e produtos derivados.
Para o Ministério Público do Trabalho, a JBS, na condição de empresa líder, “…tinha o dever de monitorar todas as etapas de sua cadeia produtiva, no Estado, adotando práticas para prevenir, identificar e corrigir violações aos direitos trabalhistas fundamentais, conforme imposto pelo ordenamento jurídico nacional e internacional”. Ainda na ação proposta pelo MPT, é requerida a imposição de obrigações de fazer e de não fazer em relação à empresa, suas eventuais subsidiárias, filiais, subcontratadas, fornecedores diretos ou indiretos localizados no Pará, inseridos na cadeia produtiva da pecuária, a partir de 44 diretrizes.
O rastreamento da cadeia da JBS ocorreu a partir do cruzamento de dados fiscais com informações constantes na “Lista Suja” do MTE, bem como a partir de Relatórios de Fiscalizações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), analisados por meio de estudo desenvolvido pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF), tornando possível o mapeamento de fluxos comerciais entre fornecedores e produtores de carne bovina no Estado do Pará.
A documentação comprobatória das transações financeiras realizadas entre a JBS S.A. e empregadores que figuraram na “Lista Suja” do trabalho escravo foi anexada aos relatórios da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete/MPT) e obtida por meio de consulta aos sites do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) e demonstra a inexistência ou ineficácia de medidas de diligência em direitos humanos por parte da empresa ré.
O Fato Regional entrou em contato com a JBS no Pará e aguarda posicionamento sobre o assunto.

(Da Redação do Fato Regional)
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