As Lojas Morenta de Ourilândia do Norte, no Sul do Pará, foram alvo de um assalto na tarde da última quinta-feira, 30 de abril. Dois homens armados ameaçaram funcionários e clientes do estabelecimento. Eles chegaram a dar um tiro dentro da loja. Eles fugiram de moto após levarem 30 celulares, sendo um deles de uma trabalhadora do local, e duas caixas de som estilo “boombox”. Policiais civis e militares seguem na caçada aos bandidos, que se dirigiram rumo ao bairro Liberdade de Morar.
O crime ocorreu pouco antes das 17h30, quando policiais do 36° Batalhão de Polícia Militar foram acionados. Testemunhas e imagens das câmeras de segurança mostram dois criminosos armados, utilizando capacetes e moletons pretos (um deles da marca Nike) e calça jeans. Eles chegaram às Lojas Morenta em uma motocicleta Titan 160 preta, sem placa. Ao entrarem na loja, renderam os funcionários e reuniram os produtos. O celular da funcionária da loja é um iPhone.
“Informa-se que cinco aparelhos celulares subtraídos foram posteriormente recuperados e restituídos ao estabelecimento, bem como um aparelho iPhone, localizado por esta GU por volta das 22h, em uma área de mata no bairro Liberdade de Morar. Ressalta-se ainda que a guarnição de Tucumã prestou apoio com incursões na área, porém, até o momento, os suspeitos não foram localizados”, informou o 36° BPM por nota.
Veja as imagens do assalto, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):
Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a localizar os criminosos que assaltaram as Lojas Morenta, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante. Os policiais reforçam que comprar produto roubado, como celulares sem nota fiscal e procedência comprovada, também é crime e gera responsabilização ao receptador.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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