Rogério de Oliveira Ferreira foi preso em Xinguara, no Sul do Pará, após agredir a companheira dele e policiais do 17° Batalhão de Polícia Militar. O caso ocorreu no final da noite de sábado (2), num quitinete que fica na rua Marechal Rondon. Vizinhos pediram ajuda após os gritos de socorro da mulher do suspeito serem ouvidos, com barulhos de coisas quebrando. Uma espingarda modificada, calibre 22, foi apreendida. O homem estava totalmente descontrolado.
Os policiais foram acionados por volta de 22h45. Quando chegaram ao imóvel denunciado, encontraram a mulher, que terá a identidade preservada, e Rogério. No relato dos agentes do 17° BPM, o suspeito foi flagrado gritando ameaças à companheira dele. Ela estava machucada após ser agredida com chutes, empurrões e puxões no braço. Entre os danos físicos e materiais, ela ficou lesionada no pescoço após o homem arrancar o cordão dela. Tudo comprovado em exame de corpo de delito.
Além das agressões físicas, Rogério foi flagrado gritando várias ofensas de baixo calão à honra da vítima. O homem deu trabalho e resistiu de forma agressiva à prisão em flagrante. Foi preciso algemar o homem para contê-lo. Na UPA de Xinguara, onde foram feitos os exames de corpo de delito, o suspeito voltou a ficar agressivo e dessa vez passou a ofender os policiais, ofendendo a honra deles com palavras impublicáveis. Ao chegarem à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, ele tentou dar chutes nos policiais. Se complicou ainda mais e foi contido com spray de pimenta.
A vítima está em segurança e Rogério foi preso por lesão corporal, injúrias e ameaças no contexto da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica. Também vai responder por desacato aos policiais do 17° BPM e posse ilegal de arma de arma de fogo. Ele já está à disposição do Poder Judiciário.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!











