Três homens com mandados de prisão preventiva em aberto foram capturados, em menos de 12 horas, em Xinguara, no Sul do Pará. As ações mostram a eficiência e agilidade das equipes do 17⁰ Batalhão de Polícia Militar, vinculado ao Comando de Policiamento Regional XIII, na prevenção e repressão da criminalidade. Tudo ocorreu durante o sábado (16), num trabalho em equipe do 3⁰ sargento Ernandes, do cabo F. Silva e do cabo Laécio. Os casos não tem relação entre si.
A primeira captura ocorreu por volta de 8h50. O suspeito preso foi Roberto Carlos Sousa Mota, condenado por tráfico de drogas. Após monitoramento, foi confirmado que o “cara era ele” e foi localizado pela equipe policial na rua das Chácaras, no setor Chácara. No momento em que foi abordado, Roberto Carlos quis dar show e resistiu à prisão, mas foi contido rapidamente e algemado. Uma moto que estava com ele também foi apreendida para verificação junto à Polícia Civil.
Aproximadamente às 13h ocorreu a segunda prisão: Eduardo Cruz Madeiro, suspeito de homicídio qualificado ocorrido neste ano. Ele foi rastreado e localizado após rer embarcado em um ônibus intermunicipal, saindo de Dom Eliseu col destino a Redenção. Quando o veículo parou na rodoviária de Xinguara, a equipe policial fez o cerco e ele tentou fugir. Só que os policiais do 17⁰ BPM foram mais rápidos.
Em seguida, às 18h20, foi a vez de Thyago Winicius de Castro Brito ser apresentado à eficiência do 17⁰ BPM. Ele estava numa borracharia, próximo ao imediações do Posto de Combustíveis Conquista. Foi o único do dia que não reagiu e reconheceu que tinha perdido mesmo, pois estava devendo 3 meses de pensão alimentícia. Assim como os demais, foi encaminhado à Delegacia de Xinguara, onde passaram pelos procedimentos padrão e estão à disposição do Poder Judiciário.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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