INSS passa a exigir biometria facial para empréstimos consignados a partir desta terça-feira (19)

Nova regra vale para aposentados e pensionistas que solicitarem crédito pelo Meu INSS; prazo de pagamento também foi ampliado para até 108 parcelas
Outra mudança anunciada foi a ampliação do prazo máximo de pagamento dos consignados, que passou de 96 para 108 parcelas (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir, a partir desta terça-feira (19), a validação por biometria facial para aposentados e pensionistas que desejarem contratar empréstimos consignados. A medida vale para novas operações realizadas por meio do aplicativo ou site Meu INSS e tem como objetivo aumentar a segurança dos beneficiários contra fraudes.

A mudança está prevista na Lei nº 15.327/2026, que estabelece novas regras para a contratação do crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. A legislação também proíbe a contratação por telefone ou por procuração de terceiros.

Com a nova regra, após solicitar o empréstimo, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. A contratação só será concluída após o reconhecimento facial do titular.

O segurado terá prazo de até cinco dias corridos para realizar a validação biométrica. Caso o procedimento não seja feito dentro do período estabelecido, o contrato será cancelado automaticamente.

Outra mudança anunciada é a ampliação do prazo máximo de pagamento dos consignados, que passou de 96 para 108 parcelas, equivalente a nove anos. Além disso, os beneficiários poderão começar a pagar o empréstimo em até três meses após a contratação.

Segundo o governo federal, a medida busca reforçar a proteção dos aposentados e pensionistas, especialmente diante do aumento de denúncias de fraudes envolvendo empréstimos consignados.


(Da Redação do Fato Regional)

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