terça-feira, 26 de novembro de 2024

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PEC da reforma tributária abre espaço para milhares de alíquotas

A grande novidade está na inclusão dos municípios como "destino".

O modelo adotado pela proposta de reforma tributária que está no Congresso, a PEC 45, para a tributação no nível municipal abriria espaço para o estabelecimento de milhares de alíquotas no País. A crítica é da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Para o presidente da entidade, Charles Alcantara, a possibilidade de que os municípios fixem suas próprias alíquotas, com base em um porcentual de referência e uma margem estabelecidos em lei, abre precedente para que várias taxas diferentes sejam definidas. “É algo que potencialmente pode acontecer. E, em vez de simplificar, complicaria mais”, disse.

A PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi, muda a lógica de aplicação do tributo nas transações entre entes da federação. Hoje, ela ocorre na origem, ou seja, com base na alíquota do Estado que produziu a mercadoria. A reforma muda a tributação para o destino, ou seja, para onde vai o produto. A grande novidade está na inclusão dos municípios como “destino”. Hoje, essa relação de origem/destino só ocorre nas compras e vendas entre Estados.

A proposta que está na Câmara unifica os impostos sobre bens e serviços das três unidades da federação (federal, estadual e municipal) em um único tributo, o IBS. A ideia é criar alíquotas de referência para cada ente da federação que se aproximam do que cada um já recebia com os impostos que lhe competiam. Essas alíquotas serão chanceladas pelo Senado e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a proposta que está no Legislativo.

A PEC, contudo, permite que “a União, os Estados e os Municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária”. É aí que se abre um precedente perigoso, na opinião do presidente da Fenafisco. “Esta solução implica que o IBS poderá operar com mais de 850 alíquotas nas operações intermunicipais no Estado de Minas Gerais, por exemplo, e mais de 5.500 alíquotas nas operações com municípios de outros Estados”, aponta Alcantara, completando: “o IBS tem complicações importantes que comprometem a simplificação pretendida”.

Procurado, o tributarista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e um dos responsáveis pelo desenho da PEC, admite que a existência de muitas alíquotas é uma possibilidade, mas ressalta considerar pouco provável que um número grande de municípios escolha um porcentual diferente do de referência.


Além disso, ressaltou que mesmo a implementação de alíquotas diferentes não terá a mesma complexidade que hoje existe nas operações estaduais e municipais. “Será totalmente diferente do sistema atual. (O IBS) É muito simples de implementar, se eu presto um serviço para o Rio de Janeiro, aparece na nota (eletrônica) que o destino será um CEP do Rio de Janeiro e qual será a alíquota a pagar”, disse. Ele ressalta ainda que a definição do porcentual não ocorre de forma indiscriminada, tem que respeitar uma anualidade, ou seja, só pode vigorar um ano após modificada e não pode ser alterada nos últimos 90 dias do ano.

 

 

Fonte: Agência Estado