segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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Nova lei determina que terminais rodoviários do Pará devem ter placas em braile

Pelas regras, informações sobre linhas e mapa tátil, acessíveis, são obrigatórios

O governo do Estado sancionou a Lei N° 8.882, que trata da instalação de placas de orientação em braile para orientação em terminais rodoviários de todo o Pará. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (15), após ser sancionada na última sexta-feira (12).

As placas a serem instaladas nos terminais deverão ter a relação de linhas de ônibus e seu roteiro de viagem em linguagem Braile. As placas deverão ter também o mapa tátil.

FISCALIZAÇÃO E MULTAS

A lei diz que a instalação é obrigatória e as placas devem atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, a Lei Federal nº 13.146/2015. O descumprimento da nova regra acarretará inicialmente advertência – na primeira autuação -, seguida possivelmente de multa, na segunda autuação.

O Poder Executivo, porém, ainda tem prazo de 120 dias (quatro meses), a contar da data da publicação, para regulamentar a lei, definindo valores da multa prevista no art. 3º. Art. 5º. O governo também deverá estabelecer órgão responsável para fiscalizar, aplicar penalidades cabíveis e assegurar o cumprimento das novas regras.


A redação integrada de O Liberal está entrando em contato com associações de classe de usuários beneficiados pela nova lei para comentar o avanço. Mais informações em instantes.

 

 

Fonte: Oliberal.com