Somente nos quinze primeiros dias deste mês de julho o Pará já registrou 165 focos de queimadas em todo o seu território, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No primeiro semestre inteiro, foram notificados 1.079 focos de queimadas no intervalo entre 1 de janeiro a 15 de julho de 2019.
Os dados foram obtidos na página do instituto, por meio do Banco de Dados de Queimadas, disponível na internet. Os índices mostram ainda que o Pará ocupa o oitavo lugar no ranking dos estados brasileiros com as maiores ocorrências de focos de queimadas. Se analisar somente os dados deste mês, o Estado cai para décimo no número de focos registrados. Em junho foram 315, então a tendência deve ser de alta até o dia 31.
No mês de julho, o município de Itaituba foi o campeão de queimadas registradas pelos satélites do Inpe, com 16 focos, ou 9,7% do total em todo o Estado, seguido de Altamira, com 12 casos.
MUNICÍPIOS
Já somados todos os meses deste ano, o município com o maior número de ocorrências é Santana do Araguaia, com 106 queimadas, ou 9,8% dos registros no nosso território. É mais que o dobro do segundo colocado, São Félix do Xingu, que teve 4,4% dos focos ou 48 registros. Próximo, tem Santa Maria das Barreiras (44), Oriximiná (43), Alenquer (40) e Óbidos (também com 40 registros).
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informou que faz o monitoramento periódico dos focos de queimadas no território do Pará. O objetivo é fazer o acompanhamento do fenômeno que pode ocorrer de forma natural ou provocada.
A Semas diz ainda que nos 10 primeiros dias de julho de 2019 foram detectados 102 focos de queimadas. No mesmo período de 2018 foram 204. Totalizando uma redução de 50%. “A queda de focos neste ano, em grande parte é associada à ocorrência de condições meteorológicas que favorecem as chuvas no Estado. Além disso, a secretaria tem intensificando nos últimos meses ações de combate ao desmatamento no estado do Pará”, informou.
A secretaria esclarece que queimar florestas é considerado um crime ambiental. O Produtor rural que necessitar recorrer à queimada como forma de supressão vegetal deverá seguir a Instrução Normativa nº 08/2015, disponível no Site da Semas.
Com informações do DOL