A 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu na última sexta-feira (9) os efeitos do decreto presidencial que havia suprimido da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11 cargos reservados por lei para garantir o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
O mecanismo foi criado em 2013 por meio de uma lei para cumprir obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006.
“O protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”, informou o MPF com base na decisão da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Os 11 peritos que atuavam no mecanismo tinham mandato fixo de três anos com direito a uma recondução. Para o juiz Osair de Oliveira , o decreto presidencial é nitidamente ilegal. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente”, explicou.
No início da noite, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, disse que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos confia que a Advocacia-Geral da União irá reverter essa decisão.
“Quanto a este assunto, o próprio presidente esclareceu o seguinte… ‘o perfil que nós queremos’ – palavras do presidente – ‘na comissão, é esse mesmo, é o de seriedade’, disse o porta-voz.
Fonte: OLIBERAL.COM/Reuters