sábado, 23 de novembro de 2024

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‘Não se teme uma Lei de Abuso, mas o abuso na criação da lei’, diz CNPG

Entidades de juízes, delegados e procuradores têm se posicionado contra aspectos do projeto

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) se manifestou contrário à Lei de Abuso de Autoridade e indicou que há inconstitucionalidades no texto e na maneira como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta, 14. Em nota pública, a associação diz esperar que a lei seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e afirma: “Não se teme uma ‘Lei de Abuso de Autoridade’, mas o abuso na criação da referida lei”.

Entidades de juízes, delegados e procuradores têm se posicionado contra aspectos do projeto que define o crime de abuso de autoridade e sua votação na Câmara, em regime de urgência e votação simbólica.

Para o Conselho de Procuradores-Gerais, o PL 7.596/2017, cria obstáculos à “legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção e fragiliza o sistema de justiça brasileiro, uma vez que acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção”.

Segundo o Conselho, no projeto de lei de abuso há tipos penais genéricos e imprecisos, o que violaria o princípio da taxatividade. Segundo tal preceito, os tipos penais devem ser claros e compreensíveis, permitindo que o cidadão entenda plenamente a conduta punível pelo Estado.

A associação avalia que o alcance do projeto de Lei de Abuso é indefinido e assim pode servir de “campo fértil para arbitrariedades”. “Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos”, afirmam os procuradores-gerais.

A associação diz ainda que as propostas de crimes descritos no projeto descrevem condutas que são consideradas infrações na legislação.


Com relação ao processo de votação do projeto, o CNPG afirma que o curso da aprovação omitiu “debate para amadurecimento das propostas”. O projeto de Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Casa Legislativa em regime de urgência e em votação simbólica Para a associação, “o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal”.

 

 

Fonte: Agência Estado