Centenas de motoristas paraenses tiveram as carteiras suspensas ou cassadas nos últimos meses por infrações que variam desde transitar em velocidade superior à máxima permitida na via, conduzir motocicleta sem capacete até ser flagrado dirigindo alcoolizado. De acordo com levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), encaminhado ao O Liberal, 338 motoristas em todo o Estado do Pará tiveram as habilitações suspensas ou cassadas no ano passado. Até junho deste ano já foram 213, o que corresponde a quase duas ocorrências por dia. Esses 551 casos entre o último ano e o primeiro semestre de 2019 deflagram que muitos condutores do Estado ainda dirigem sem considerar a segurança como o ponto de maior atenção ao conduzir um veículo.
Mais alarmante é que tem muito motorista circulando pelas vias paraenses que não deveria estar atrás de um volante. Em 2018, 19 condutores com a carteira suspensa ou cassada foram apanhados dirigindo. No primeiro semestre deste ano já foram 11 infrações deste tipo – uma média de dois flagrantes por mês. Isso sem contar os infratores que nunca foram apanhados. Segundo o Denatran, esses motoristas além de desrespeitar a Lei põem em risco a própria vida e a dos outros. São recorrentes as tragédias de trânsito causadas por estes motoristas. “A suspensão ou cassação do direito de dirigir se dá devido ao descumprimento de normas de circulação que se traduzem em condutas gravíssimas, comprometendo a segurança viária. Sendo assim, retirar momentaneamente tais condutores de circulação contribui diretamente para a redução do risco de acidentes”, informa.
Nacionalmente, foram 39.455 motoristas pegos em 2019 por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. Em 2018, foram 77.976. Os dados do Denatran apontam que já foram suspensas ou cassadas no primeiro semestre deste ano 454.664 habilitações no País. Ao longo do ano passado foram 923.749. O motorista pode ter a habilitação suspensa em duas situações, conforme o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB): quando comete infrações de trânsito que resultem em 20 pontos na CNH em um período de 12 meses; e quando cometer infração gravíssima, como dirigir alcoolizado. Outras infrações, também consideradas gravíssimas podem levar à suspensão da CNH, como entregar a direção para pessoas não habilitadas; demonstrar ou exibir manobras perigosas; pilotar motocicletas sem capacete; e conduzir menores de 7 anos em motocicletas.
De acordo com o CTB, dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima. Se o condutor for flagrado em uma blitz, por exemplo, ele pode ser multado e ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, o motorista pode ter cassado o direito de dirigir por um prazo de dois anos. A CNH cassada é a penalidade mais rígida que pode ser atribuída a um condutor que comete uma infração. A cassação da CNH, além de ser a consequência da suspensão, é aplicada para as infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. O motorista que estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado e for apanhado pela fiscalização, ainda receberá uma multa de R$ 880,41 e responderá por crime de trânsito, podendo ser preso por seis meses a um ano.
Proposta de Bolsonaro propõe 40 pontos para a CNH
A Câmara dos Deputados analisa, por meio de uma comissão especial, o Projeto de Lei (PL 3267/19) apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão o aumento do número de pontos para sua suspensão (de 20 para 40 pontos), a ampliação de sua validade (de 5 para 10 anos) e que os exames necessários para sua emissão possam ser feitos com qualquer médico.
O texto também pretende dar fim às multas para quem transporta criança de até 7 anos sem cadeirinha e ao exame toxicológico para motoristas profissionais. A proposta tem ainda a pretensão de mudar as regras para renovação de carteira, uso de faróis durante o dia e emissão do documento do carro.
Com informações de Thiago Vilarins (OLIBERAL.COM)