O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação a autoridades estaduais e federais para que seja garantido a pessoas presas no Pará o direito a medicamentos, colchões, vestimenta, calçados, itens de higiene pessoal, e ao tratamento não cruel, não desumano e não degradante. Também foi recomendada a compra de câmeras individuais para acoplamento no uniforme dos agentes penitenciários.
A recomendação foi enviada no último dia 18 ao governador do Estado, ao secretário extraordinário do Sistema Penitenciário do Estado, ao secretário estadual de Saúde, ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, ao diretor do Sistema Penitenciário Federal, e ao coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará.
O MPF estabeleceu os seguintes prazos, contados a partir do recebimento do documento: 48 horas para que os agentes públicos respondam se cumprirão a recomendação, dez dias para que seja feita a compra e distribuição das câmeras individuais para acoplamento nos uniformes dos agentes penitenciários e cinco dias para a efetivação das demais medidas recomendadas.
Desde o início de agosto, quando a FTIP passou a atuar no presídio, o MPF vem recebendo denúncias de mães, companheiras de presos, presos soltos recentemente, membros do Conselho Penitenciário e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que fiscalizam o sistema penitenciário. Os relatos narram uma série de violações a normas nacionais e internacionais no tratamento dos presos.
Veja os principais pontos da recomendação:
– Garanta às presas do Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua (CRF), bem como aos demais detentos do sistema penitenciário, o fornecimento regular e contínuo de: medicamentos de fornecimento obrigatório e que se encontram em falta (dentre eles, anticonvulsionantes, antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos, estabilizadores de humor, antibióticos, antivirais, antitérmicos, anti-helmínticos, anti-protozoários, antifúngicos, analgésicos, antinflamatórios esteroides, anti-histamínicos, dentre outros), colchões, fardamento/rouparia completos, inclusive, com calçamento (eis que em falta na quantidade ideal para cada detenta), bem como itens de higiene pessoal, incluindo-se os itens para higiene íntima feminina, em quantidade suficiente para cada detenta (absorvente, papel higiênico, escova de dentes, creme dental, sabonetes, desodorantes, dentre outros);
– Garanta que itens como spray de pimenta, bastões e balas de borracha sejam utilizados apenas em último caso, de acordo com protocolos de uso progressivo da força, tão somente quando houver sério risco de agressão a agentes penitenciários, detentos ou terceiros que não possa ser debelada por outro meio menos gravoso, registrando os casos em que tiverem sido utilizados tais instrumentos em vídeo e/ou por escrito;
– Garanta a vedação do uso de bastões por parte dos agentes como forma de intimidação para incutir pressão psicológica e moral nas presas e presos de modo indevido;
– Garanta que itens como arma de choque (taser) sejam utilizados apenas para impedir a concretização de grave risco à integridade física de agentes penitenciários, detentos ou terceiros que não possa ser debelada por outro meio menos gravoso, registrando os casos em que tiverem sido utilizados tais instrumentos em vídeo e/ou por escrito;
– Garanta que apenas agentes do sexo feminino realizem procedimentos de revista em detentas;
– Garanta que detentas mulheres trans sejam recolhidas em presídio feminino em respeito à decisão vinculante proferida por Sua Excelência o Ministro Roberto Barroso nos autos da ADPF 527, que determinou que se assegure o cumprimento imediato de pena, por pessoas transexuais femininas, em presídios femininos.
– Garanta o isolamento de presos LGBT em ala/cela específica e sob especial proteção contra violações de natureza física, sexual e moral (nos termos dos Princípios Internacionais de Yogyakarta, sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os quais, por sua vez, notadamente, afirmam “…que a legislação internacional de direitos humanos impõe uma proibição absoluta à discriminação relacionada ao gozo pleno de todos os direitos humanos, civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, que o respeito pelos direitos sexuais, orientação sexual e identidade de gênero é parte essencial da igualdade entre homem e mulher e que os Estados devem adotar medidas que busquem eliminar preconceitos e costumes, baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um determinado sexo, ou baseados em papéis estereotipados de homens e mulheres, e notando ainda mais que a comunidade internacional reconheceu o direito de as pessoas decidirem livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, sem que estejam submetidas à coerção, discriminação ou violência…”,
– Garanta a efetiva liberdade de crença aos detentos e detentas, com permissão para a realização de cultos e uso de livros religiosos, conforme a crença de cada preso/presa;
Fonte: Roma News