A partir desta terça-feira (1º), os trabalhadores que tiverem interesse em acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que inicia em abril do ano que vem, devem comunicar a Caixa Econômica Federal (CEF). Essa modalidade não tem relação com o saque de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas, de acordo com o mês em que nasceu, mas precisa comunicar a Caixa. Caso contrário, só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como a compra de casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, entre outras situações.
Quem optar pelo saque-aniversário ainda continuará tendo direito à multa de 40% nos casos de demissão, mas não poderá retirar o saldo total de sua conta ao ser demitido. Mesmo assim, se ocorrer a demissão, o trabalhador poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente e tendo direito à retirada do saldo para a casa própria e nas situações previstas atualmente.
Nos primeiros saques, os nascidos em janeiro e fevereiro podem retirar o dinheiro de abril a junho do ano que vem; em março e abril, de maio a julho; quem nasceu em maio e junho, faz o saque de junho a agosto; em julho, de julho a setembro; em agosto, de agosto a outubro; em setembro, de setembro a novembro; em outubro, de outubro a dezembro; em novembro, de novembro do ano que vem a janeiro de 2021; e em dezembro, de dezembro de 2020 a fevereiro do ano seguinte. A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Na avaliação do economista Nélio Bordalo, o saque anual é interessante. Isso porque o rendimento desse recurso na reserva do FGTS é mínimo, segundo ele. A poupança, por exemplo, rende, atualmente, 4,2% ao ano, o equivalente a 70% da Selic, enquanto o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está zerada. “Não é legal manter o dinheiro na conta do FGTS, principalmente nesse momento em que as famílias estão apertadas. Esse valor pode ajudar o trabalhador a voltar a ter crédito, então é preferível sacar esse recurso”, comentou o especialista.
A principal orientação de Bordalo para usar o valor com consciência é no pagamento de dívidas, especialmente as que têm juros mais altos, como cartões de crédito, cheque especial e contas em lojas. “Muitas vezes, já acabou a validade para pagar essas dívidas, por isso é importante resolver primeiro essa questão. Se a conta for muito alta e o trabalhador não conseguir pagar tudo, ele pode negociar e dividir em parcelas menores”, indicou.
Em segundo lugar, o ideal é, para quem não possui compromissos financeiros, usar o dinheiro pra adquirir bens de consumo, como itens de alimentação e vestuário. Por último, o economista indica uma alternativa: “dependendo do valor sacado, o trabalhador que tiver um orçamento mais tranquilo pode sacar o dinheiro e, se tiver aplicação financeira, fazer incremento com o recurso. Se não tiver, pode passar a investir no mercado”.
Uma das regras do saque-aniversário é que não haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa, portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750 na conta recebe 40%, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5%, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100 mil recebe 5%, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques são feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Fonte: O Liberal