sábado, 23 de novembro de 2024

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Justiça determina indisponibilidade de bens e quebra de sigilos do prefeito de Bragança

O deferimento favorece ação de Improbidade Administrativa requerida, com pedido de liminar, pelo Ministério Público

O Tribunal de Justiça do Pará, por meio da 1ª Vara de Bragança, nordeste do Estado, deferiu a indisponibilidade dos bens – móveis, imóveis e semoventes – do atual prefeito de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira (PSDB). Além de mais sete réus que são servidores públicos na gestão municipal e outros responsáveis por empresas privadas. O deferimento favorece a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de Bragança. A indisponibilidade dos bens é de até o limite do prejuízo ao erário, apontando pelo MPPA, no valor de R$ 471.622,00.

Além disso, no último dia 16, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos, sendo que deve ser oficiado à Receita Federal, para que remeta à 1ª Vara de Bragança declarações detalhadas de Imposto de Renda dos demandados dos últimos cinco anos. Além do Banco Central do Brasil para que este remeta à Justiça as movimentações financeiras dos requeridos também dos últimos cinco anos, incluindo dos cartões de crédito.

Ainda no despacho, a juíza de Direito Titular da 1ª vara de Bragança, Cintia Walker Beltrão Gomes, solicitou a intimação dos requeridos na decisão, para que eles ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

Além do prefeito, são réus na ação (Processo Judicial Eletrônico nº 0802062-25.2019.8.14.0009) Tatiana Ferreira Rodrigues, secretária municipal de finanças; Raimundo José Moura Cavalcante, presidente da Comissão de Licitação Permanente de Licitação; Hadailton Gomes Silva, responsável pelo Controle Interno do Município de Bragança; Carlos Augusto Dias Lobo, ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana e Rural (Sinfra); José Ribamar de Oliveira Lima, sócio da Construtora Joricá Ltda – EPP; Carlos Alberto da Silva, sócio da Construtora Joricá Ltda – EPP; e Maria de Lourdes de Jesus Oliveira, proprietário da empresa M. de. L. de Jesus Oliveira Eireli.

Denúncias

De acordo com ação intentada pelo MPPA, o órgão requereu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens até o montante do valor dos recursos desviados dos cofres públicos, em razão de alguns fatos. Um deles envolve fraudes em licitações e desvios de verbas públicas do município.

“(…) Pretende o Ministério Público demonstrar que o prefeito municipal e demais requeridos, ao arrepio dos princípios basilares da Administração Pública e da legislação, praticaram atos de improbidade administrativa, na medida em que realizaram fraudes em licitações e desvios de verbas públicas do Município de Bragança, requerendo, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos, comprovado o perigo de dano e como forma de resguardar o resultado útil do processo”, afirma o MPPA.

Ainda segundo o MPPA, “consta também que foi recebida na Promotoria de Justiça de Bragança representação criminal e administrativa apontando indícios de favorecimento de licitação, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito em face dos requeridos supracitados”.

A representação alega que o gestor municipal celebrou dois contratos comprovadamente fraudulentos (contratos nº. 20170018 e 20180425). “Sendo que os valores indevidos já teriam saído de cofres públicos para pessoas que, por conveniência dos requeridos, não teriam executado o serviço contratado. Aduz, ainda, que a quantia desviada chega ao montante de R$ 471.622,00”, destaca o MPPA.

Também de acordo com o Ministério, consta ainda que o esquema de fraude de licitação envolve o gestor municipal, vários servidores, bem como sócios das empresas arroladas na ação.

Consta também que o gestor municipal teria celebrado dois contratos de licitação, sendo o contrato nº. 20170018, realizado por meio de dispensa de licitação com a Construtora Joricá Ltda, tendo como objeto a contratação de obras e serviços de drenagem e terraplanagem no ramal Santo Antônio, na rodovia PA-12, na zona rural de Bragança, com a justificativa de atender à situação emergencial.

O MPPA de Bragança relata ainda que a obra teve seu valor fixado em R$ 146.736, sendo empenhada em 8 de março de 2017. “Porém, segundo relatos na representação criminal do ex-diretor de transporte da Secretaria de Infraestrutura de Bragança, Anderson José Sampaio Gomes, a referida obra teria sido concluída em janeiro de 2017, ou seja, antes da referida licitação, que teria sido realizada apenas para dar aparência de legalidade aos desvios de dinheiro público”.

O autor da ação afirma também que foram verificadas irregularidades no contrato nº. 20180425, o qual foi firmado na modalidade Carta Convite. “E parte do objeto licitatório foi executado em agosto de 2018, porém a prefeitura só teria firmado contrato com a empresa M. de. L. de Jesus Oliveira Eireli em dezembro de 2018, ou seja, meses depois da execução da obra”.

O MPPA alega que a obra teria como finalidade a execução das pontes do ramal do acesso à Vila do Almoço e da 4ª travessa do Montenegro. “O que, na verdade, teria sido feito de forma improvisada, com utilização de recursos da própria prefeitura e em agosto de 2018 – o que comprova através de fotografias da inauguração postada em redes sociais, ou seja, antes da referida licitação, demonstrando, mais uma vez, que as licitações foram forjadas para desviar bens públicos”.

Além disso, o MPPA, por meio da Promotoria de Justiça, teria averiguado in loco a situação das pontes, juntando imagens nos autos.

Assessoria jurídica do prefeito

Em nota, a assessoria jurídica do prefeito Raimundo Nonato de Oliveira esclarece que a Prefeitura de Bragança ainda não foi notificada e que “não há qualquer imposição de afastamento cautelar do prefeito de sua função pública”.

A assessoria destaca que, dia 4 de outubro de 2019, “conforme consta no site do TJPA, foi expedida decisão pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança no sentido de não apreciação da liminar solicitada pelo órgão ministerial, por entender prudente a intimação prévia da prefeitura e do prefeito, como garantia do contraditório e ampla defesa”.

Diante da decisão acima, ainda segundo a assessoria, dia 7 de outubro deste ano, o MP de Bragança apresentou pedido de reconsideração da decisão, expedida pelo juízo competente, cujo pedido fora acolhido pela magistrada titular, que havia retornado antecipadamente de férias, reconsiderando uma decisão já concedida”.

Diante de tal fato, a assessoria jurídica do prefeito afirma que “tomará as medidas judiciais cabíveis e ingressará com o pedido pertinente perante o TJPA, como medida justiça”.


Por fim, informa que, após a defesa técnica do prefeito de Bragança, ter acesso à íntegra do processo judicial, “provará de forma cristalina que atende plenamente os princípios constitucionais e que regem a administração pública”, finaliza a assessoria jurídica do prefeito.

 

 

Fonte: O Liberal