Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Aline Cunha, a Justiça de Ourilândia do Norte determinou a interdição, bem como a transferência dos presos e posterior reforma e ampliação da Delegacia de Polícia do município.
A medida foi tomada pelo juiz Cesar Leandro Pinto Machado, em decisão interlocutória, como resposta à Ação do MPPA, que requereu à Justiça a concessão de tutela antecipada para que fosse feita a reforma no local.
Uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde e outra da Secretaria Municipal de Obras averiguaram as condições físicas e sanitárias da instituição, constatando que o local encontra-se insalubre, tanto para os detentos, como para os funcionários. Além de apresentar péssimas condições de conservação, com vazamentos na parte hidráulica, instalações sanitárias comprometidas, fossa com vazamento e forte odor, lixeiras sem tampas, dentre outros problemas.
“Após as inspeções, a Secretária Municipal de Saúde produziu relatório constatando que a Delegacia de Polícia de Ourilândia do Norte não possui as mínimas condições de permanência de detentos, uma vez que se encontra em seu limite máximo de presos, tornando extremamente desumanas e degradantes as condições de vida lá dentro”, destaca a promotora Aline Cunha.
Assim sendo, o juiz Cezar Leandro Pinto determinou que, no prazo improrrogável de trinta dias, ocorra a transferência dos presos custodiados do local para outras unidades prisionais, e proibiu o encaminhamento de quaisquer outros presos para a Delegacia. Além disso, o juiz também concedeu prazo de 120 dias para que seja elaborado e executado projeto de reforma e ampliação do estabelecimento.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de dez mil reais aos administradores públicos da instituição. O valor será revertido para órgãos de defesa do consumidor municipais e estaduais.