A partir desta segunda-feira (31), o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 – até agora, a regra vigente era a 85/95.
Pela regra anterior, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. Agora, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Assim, a partir de agora, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.
Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.
O trabalhador que não atingir a pontuação mínima ainda pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.
Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS.
VALOR REDUZIDO
Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.
Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto de 2018, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro, a regra passou a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.
Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe porque o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) defende mudanças na Previdência a partir de 2019.