Entre os projetos do Poder Executivo aprovados na última sessão do ano da Assembleia Legislativa do Estado, na última segunda-feira (23), está o que institui o Programa SUA CASA, destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional “visando proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da inadequação habitacional do Estado do Pará”. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o programa consistirá na concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao contribuinte do estado que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Sua Casa, além de auxílio em dinheiro para esses serviços.
Os benefícios do programa serão concedidos por meio de documento denominado CARTÃO SUA CASA, que, conforme a matéria aprovada, deve servir unicamente para a aquisição de mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional. Anualmente, o Poder Executivo fixará, na Lei Orçamentária, os recursos disponíveis para atender ao programa, que terá a sua execução e gestão sob responsabilidade da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab).
É a própria Cohab quem fará a seleção dos beneficiários e acompanhamento da execução das obras e da despesa de serviço necessária, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ficará responsável pela questão da utilização do crédito outorgado do ICMS. O Banpará será o agente financeiro e depositário dos recursos.
Para ter direito a participar do programa, é preciso ter renda familiar de até três salários mínimos; não possuir outro imóvel; ser maior de 18 anos ou emancipado; ter família constituída com no mínimo dois integrantes; não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
Ainda conforme o projeto aprovado, terá prioridade ao recebimento do benefício a família que passou por sinistro; que habite imóvel em condições mínimas da habitabilidade; em situação de vulnerabilidade social; cujo responsável pela subsistência seja mulher; o arrimo de família; a pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; a pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto de intervenção do Programa; e/ou a pessoa com renda familiar dentro do limite do Programa. O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.
O valor concedido a título de auxílio pecuniário será de até R$ 3.000,00, que pode ser atualizado pelo índice Nacional de Custo da Construção (INCC). É proibido utilizar os recursos recebidos para outros fins que não seja para o objetivo do Programa. Também é proibido vender, alienar, alugar, emprestar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais adquiridos com recursos do benefício ou os próprios cartões SUA CASA; e utilizar de qualquer dos benefícios financeiros disponibilizados pelo programa em imóveis de natureza comercial.
A matéria foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa em redação final e ainda deve ser sancionada pelo governador Helder Barbalho, antes de entrar em vigor.
Fonte: O Liberal