sábado, 23 de novembro de 2024

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Agora é lei! Alunos podem faltar aula e não fazer prova por causa de religião

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto agora passa a permitir ao aluno faltar a uma aula ou deixar de fazer uma prova no dia em que sua religião não permitir. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.

O texto assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, permite ao estudante de qualquer nível -infantil, fundamental, médio e superior- o direito a “alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa”.

A lei passa a vigorar a partir de março e, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.

Para compensar a falta e a prova, a instituição precisará disponibilizar uma nova data para realização da atividade por aquele aluno no turno em que ele frequenta as aulas ou em um período a ser agendado. Ou, então, determinar a realização de “trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino”.

HISTÓRICO

A proposta foi feita em 2003 pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado. Quando apresentou o projeto de lei, Otoni disse que o objetivo era “regulamentar um direito implícito na legislação brasileira”. “Permitindo àqueles que, por convicções religiosas, guardam um dia da semana para adoração divina, possam continuar a fazê-lo sem prejuízo de suas obrigações profissionais e escolares”, justificou.


O deputado chegou a citar os casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, batistas do Sétimo Dia, judeus “e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina”.

 

Da Redação Fato Regional, com informações do UOL