Alrino Pereira da Rocha, proprietário de uma carvoaria em Eldorado dos Carajás, sudeste do Pará, foi condenado pela Justiça Federal, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a pena de seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ao pagamento de 144 multas diárias por submeter onze funcionários a condições semelhantes às de escravo.
Os trabalhadores foram encontrados em situação degradante, consumindo a mesma água que animais bebiam, segundo denúncia do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O GEFM também apontou que trabalhavam sem equipamento de proteção; os alojamentos eram precários; não havia instalações sanitárias; trabalhadores não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social; e havia indícios de servidão por dívida.
O MPF informou que o réu havia sido absolvido pela Justiça Federal em Marabá, mas a procuradoria recorreu ao tribunal, alegando que provas contidas no processo eram suficientes para confirmar a autoria dos crimes.
Segundo o juiz federal Marllon Sousa, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), relator da decisão, a materialidade do crime ficou configurada pela declaração de duas vítimas, pelos depoimentos de duas testemunhas de acusação, pelo registro fotográfico na carvoaria, pelos termos de declarações e pela anotação de dívidas contraídas pelos empregados.
O juiz federal afirmou, também, que a autoria é clara, pois o único beneficiado pela exploração dos trabalhadores era o acusado, proprietário da carvoaria que leva o nome dele.
Fonte: G1 PA