sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Joaquim Campos não vai perder mandato, diz especialista

Vereador, se for expulso do partido Podemos, manterá mandato na Câmara

Apesar da iminente expulsão de Joaquim Campos do Podemos, ele continua com o mandato garantido na Câmara Municipal de Belém. Após o Carnaval, a Comissão Executiva do Podemos se reúne para deliberar sobre a saída dele da sigla. “De antemão, eu digo que a opinião da grande maioria da comissão é pela expulsão. E o próprio vereador já mostrou várias vezes, nos comentários que fez, que não pretende ficar no partido. Então isso não faz muita diferença”, explica o deputado estadual Igor Normando, presidente estadual do Podemos.

Isso, porém, não põe em risco sua vaga na Câmara Municipal de Belém. “Ele só poderia perder o mandato se ele próprio mudasse de partido, ou seja, um ato voluntário dele. Mas, como o partido está expulsando, ele não pode perder o mandato”, explica o advogado Mestre e Especialista em Direito Eleitoral e Parlamentar, Pedro Oliveira. O Podemos também informou que não tentará reivindicar o mandato de Joaquim na justiça.

Por suas declarações no plenário da Câmara, na quarta-feira 19, o vereador, além de estar próximo de ser expulso do partido, foi afastado do programa televisivo que comandava, além de receber críticas de entidades e diversos políticos, entre eles, o governador do estado, Helder Barbalho.

Abuso

Para Pedro Oliveira, é possível ainda o parlamentar sofrer uma sanção de natureza político-administrativa pelo Poder Legislativo Municipal, devido ao abuso de suas prerrogativas (imunidade). “No presente caso, ele só pode ser responsabilizado pelos seus próprios pares, num processo político-administrativo instaurado na câmara”, diz.

Câmara

Em nota, a Câmara argumenta que, pela Constituição, no artigo 29 VIII, os vereadores que compõem o Poder Legislativo têm como prerrogativa a imunidade parlamentar para expor suas ideias, além de livre direito de manifestação perante qualquer tema. A casa conclui a nota afirmando “que a opinião ou discurso pessoal de um vereador não representa o pensamento plural da casa e que cabe a cada parlamentar o discernimento, assim como a responsabilidade pelos atos praticados”.

Decoro

Segundo Pedro Oliveira, o decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera dos representantes eleitos pelo povo. Já a quebra do decoro representa, dentre outras condutas, o abuso das prerrogativas asseguradas ao parlamentar, como a imunidade pelas suas palavras, opiniões e votos. “A imunidade parlamentar protege o mandatário civil e criminalmente. Isto é, o Judiciário não lhe alcança em ações de indenização por danos morais ou queixa-crime por delito contra a honra. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que quando o parlamentar está dentro do recinto da Casa Legislativa – no caso, a CMB -, a imunidade é absoluta, ou seja, não pode sofrer responsabilização civil ou criminal, principalmente quando se está fazendo uso da tribuna.”


Contudo, observa Pedro Oliveira, segundo o próprio STF, ele pode sofrer uma sanção de natureza político-administrativa pela Câmara, sendo responsabilizado pelos seus próprios pares. “As punições que o vereador está sujeito nesse processo político-administrativo estão previstas no Regimento Interno da Câmara.” Já as punições pela quebra de decoro vão desde a censura (penalidade mais leve) até a cassação do mandato (penalidade mais grave), devendo a gradação da pena respeitar as disposições regimentais.

 

 

Fonte: O Liberal