Apesar da iminente expulsão de Joaquim Campos do Podemos, ele continua com o mandato garantido na Câmara Municipal de Belém. Após o Carnaval, a Comissão Executiva do Podemos se reúne para deliberar sobre a saída dele da sigla. “De antemão, eu digo que a opinião da grande maioria da comissão é pela expulsão. E o próprio vereador já mostrou várias vezes, nos comentários que fez, que não pretende ficar no partido. Então isso não faz muita diferença”, explica o deputado estadual Igor Normando, presidente estadual do Podemos.
Isso, porém, não põe em risco sua vaga na Câmara Municipal de Belém. “Ele só poderia perder o mandato se ele próprio mudasse de partido, ou seja, um ato voluntário dele. Mas, como o partido está expulsando, ele não pode perder o mandato”, explica o advogado Mestre e Especialista em Direito Eleitoral e Parlamentar, Pedro Oliveira. O Podemos também informou que não tentará reivindicar o mandato de Joaquim na justiça.
Por suas declarações no plenário da Câmara, na quarta-feira 19, o vereador, além de estar próximo de ser expulso do partido, foi afastado do programa televisivo que comandava, além de receber críticas de entidades e diversos políticos, entre eles, o governador do estado, Helder Barbalho.
Abuso
Para Pedro Oliveira, é possível ainda o parlamentar sofrer uma sanção de natureza político-administrativa pelo Poder Legislativo Municipal, devido ao abuso de suas prerrogativas (imunidade). “No presente caso, ele só pode ser responsabilizado pelos seus próprios pares, num processo político-administrativo instaurado na câmara”, diz.
Câmara
Em nota, a Câmara argumenta que, pela Constituição, no artigo 29 VIII, os vereadores que compõem o Poder Legislativo têm como prerrogativa a imunidade parlamentar para expor suas ideias, além de livre direito de manifestação perante qualquer tema. A casa conclui a nota afirmando “que a opinião ou discurso pessoal de um vereador não representa o pensamento plural da casa e que cabe a cada parlamentar o discernimento, assim como a responsabilidade pelos atos praticados”.
Decoro
Segundo Pedro Oliveira, o decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera dos representantes eleitos pelo povo. Já a quebra do decoro representa, dentre outras condutas, o abuso das prerrogativas asseguradas ao parlamentar, como a imunidade pelas suas palavras, opiniões e votos. “A imunidade parlamentar protege o mandatário civil e criminalmente. Isto é, o Judiciário não lhe alcança em ações de indenização por danos morais ou queixa-crime por delito contra a honra. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que quando o parlamentar está dentro do recinto da Casa Legislativa – no caso, a CMB -, a imunidade é absoluta, ou seja, não pode sofrer responsabilização civil ou criminal, principalmente quando se está fazendo uso da tribuna.”
Contudo, observa Pedro Oliveira, segundo o próprio STF, ele pode sofrer uma sanção de natureza político-administrativa pela Câmara, sendo responsabilizado pelos seus próprios pares. “As punições que o vereador está sujeito nesse processo político-administrativo estão previstas no Regimento Interno da Câmara.” Já as punições pela quebra de decoro vão desde a censura (penalidade mais leve) até a cassação do mandato (penalidade mais grave), devendo a gradação da pena respeitar as disposições regimentais.
Fonte: O Liberal