O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi ao Supremo Tribunal Federal contra Lei Estadual que criou adicional de interiorização para militares do Estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Barbalho sustenta a ilegalidade na suposta violação do princípio da separação dos Poderes, uma vez que caberia ‘privativamente” ao Poder Executivo a “iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público”.
A “interiorização” é um adicional de 50% para servidores militares estaduais que prestam serviços nas unidades, subunidades, guarnições e Destacamentos Policiais Militares sediados no interior do Pará.
O governador sustenta. “Economicamente, é milionário o impacto dos valores que estão sendo e serão suportados pelo Estado, caso haja definitiva condenação no universo de demandas em curso. Considerando a renúncia dos autores ao valor que excede 40 salários mínimos para que recebam os valores pretéritos por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, o impacto imediato nos cofres estaduais é de aproximadamente de R$ 496 milhões.”
O governador diz. “A premissa da qual se parte é que as normas impugnadas tratam de matéria remuneratória de servidor público (concessão de adicional de interiorização aos servidores militares) e foram propostas por iniciativa do Poder Legislativo e não do Poder Executivo, motivo pelo qual são eivadas de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.”
O Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Executivo, defende Barbalho. O emedebista alega que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos.
“A razão de se atribuir ao Poder Executivo, privativamente, a iniciativa dessas leis está no fato de que, tendo ele o encargo de obter as receitas do Estado, a ele há de caber, por igual, a faculdade de propor as despesas.”
O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei Estadual 5.652/1991.
Barbalho diz que apesar de a lei ter sido aprovada em 1991, nunca foi aplicada pelos governadores.
“Passados vários anos de vigência das normas inconstitucionais sem que o Poder Executivo tenha assumido o ônus financeiro de implementá-las (postura que se deu especialmente em razão da inconstitucionalidade que lhes é inerente), o Poder Judiciário paraense passou a ser palco de demandas judiciais cuja pretensão era o pagamento da vantagem inconstitucionalmente instituída em favor das corporações militares estaduais.”
O governador estima que haja mais de 10 mil processos sobre a matéria no Judiciário paraense.
Fonte: Agência Estado