sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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TJPA suspende expediente presencial em todas as unidades no Pará

A portaria conjunta deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta e deve valer até dia 30 de abril.

O expediente presencial foi suspenso em todas as unidades administrativas e judiciárias do Judiciário do Pará a partir desta sexta (20) até dia 30 de abril. A determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) considera os alertas do novo coronavírus, seguindo diretrizes de tribunais superiores no que diz respeito à prevenção da doença. A portaria conjunta deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta.

Segundo o TJPA, ficam suspensos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.

Em nota, o TJ informou que, de acordo com normativa publicada, ficam suspensas audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º graus, em todo o estado. Segundo a nota, advogados e partes estão dispensados de comparecer às instalações do Tribunal.

De acordo com a nota, a suspensão de audiências foi aplicada a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo orientações do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas.

Funcionamento

No período, as unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias, funcionam nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para serviços internos essenciais ao atendimento de demandas de caráter urgente. Permanece mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.

Plantões judiciais no regime de teletrabalho devem funcionar em sobreaviso. Para este atendimento, dois servidores devem permanecer à disposição de cada unidade jurisdicional para abri-la, localizar o processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor instituir sistema de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto.

Já as varas de execução penal devem funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação de pedidos.

Administrativo

Atividades administrativas essenciais serão mantidas minimamente, incluindo distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; e manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

Dispensa

Magistrados e servidores classificados no grupo de risco estão dispensados de atos e atendimentos presenciais. No grupo de risco estão inclusos servidores com idade igual ou acima de 60 anos; com doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão, imunodeficiência, devidamente comprovada; com febre ou sintoma respiratório; gestantes ou lactantes; ou ainda que tenham retornado nos últimos 14 dias de viagem de local com alto nível de contágio.

Mandados

De acordo com a portaria, oficiais de justiça devem trabalhar em regime de escala elaborada pelo diretor do fórum durante o período, seguindo a necessidade e conveniência da comarca. O cumprimento dos mandados fica restrito às medidas urgentes, assim como pode ser feito por meios eletrônicos, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, devidamente certificada.

Os magistrados devem priorizar medidas de urgência nas unidades e os processos que envolvam os pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou expedição. As atividades dos serviços notariais e registrais serão regulados pelas Corregedorias de Justiça da região metropolitana de Belém e comarcas do interior.

Petição

O peticionamento deve ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela Covid-19 no contato com papeis, e, excepcionalmente, por meio físico, observando medidas de proteção por meio de equipamento de proteção individual.

Fonte: G1 PA