O prefeito de Tucumã, Adelar Pelegrini, publicou novo decreto nesta segunda-feira, 06, que permite abertura parcial do comércio local, seguindo recomendações do Ministério Público estadual, como forma de evitar aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus.
Os estabelecimentos comerciais de diversas atividades, como restaurantes, lojas de conveniência, pizzarias e similares, devem abrir de forma parcial, obedecendo as medidas preventivas. Nos locais deve ser disponibilizado aos clientes e funcionários área adequada para higienização das mãos. Na porta de entrada dos estabelecimentos e dentro das lojas devem ter álcool em gel 70%, para os funcionários e clientes.
Ainda segundo o novo decreto, os trabalhadores que tiverem algum sintoma de covid-19, devem ser afastados por 14 dias e comunicado à secretaria de Saúde do município, sem prejuízos de remuneração. Os estabelecimentos também devem manter um limite de atendentes e de clientes no mesmo local, para evitar aglomeração e manter, no máximo, um cliente a cada 4 metros.
Os estabelecimentos comerciais, onde há permanência de consumidores dentro do local, deverá ser mantido espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas dos clientes.
As academias de ginásticas, por exemplo, devem limitar os números de alunos adotando certo distanciamento. Além disso, deve realizar higienização dos aparelhos antes e depois dos exercícios.
De acordo com decreto, as novas medidas só foram possíveis por não haver casos confirmados de covid-19 nos municípios situados na região da PA 279, até esta segunda-feira, 06.
Campos de futebol, igrejas e casas de shows devem continuar fechados.
Para saber mais detalhes sobre o funcionamento do comércio de Tucumã, acesse o documento abaixo:
Redação Fato Regional com Roney Braga Wydiamaior/ Ascom