sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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MPF pede investigação contra Valdemiro Santiago por vender feijões que curam coronavírus

Valdemiro Santiago é investigado por vender feijões que curam coronavírus - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Federal pediu investigação contra o apóstolo Valdemiro Santiago por vender feijões como falsa cura para o novo coronavírus. O líder da Igreja Mundial do Poder de Deus sugere R$ 1 mil de seus fiéis pelas sementes. Ainda não há medicamentos ou vacinas com eficácia comprovada para tratar a Covid-19.

A Procuradoria Regional da 5a Região, no Recife (PE), pediu que o MP-SP apure o caso e denuncie o pastor. O órgão vê indícios de crime de estelionato cometidos pelo líder evangélico.

“O noticiado não fala explicitamente em pagamento, pois emprega a palavra-código ‘propósito’. As vítimas não fariam pagamentos, mas ‘propósitos’. A despeito do disfarce linguístico, o ardil está claro: os fiéis devem pagar valores predeterminados para obter feijões mágicos que os poderão curar da Covid-19, mesmo em casos graves”, afirma o procurador Wellington Cabral Saraiva.

No vídeo, o apóstolo pediu para as emissoras de TV realizarem reportagens sobre o milagre do feijão, o que é falso: “Na última reunião de bispos e pastores, apresentando com exame, com laudo médico, gente curada de coronavírus. Em estado terminal, podemos dizer assim. Gravíssimo, num estado muito avançado. E Deus operou e fez maravilha. E tá ali o exame, para quem quiser”.

Na análise do procurador, Valdemiro Santiago “praticamente debocha da boa-fé de seus seguidores” ao vender a falsa cura e ainda estampar nos feijões o slogan da Igreja Mundial do Poder de Deus.


“Não se pode, a título de liberdade religiosa, permitir que indivíduos inescrupulosos ludibriem vítimas vulneráveis e firam a fé pública. Não se trata de coibir as pessoas em geral de professar a fé que desejarem e de cultuar as divindades de sua preferência, na forma de sua escolha. Trata-se de impedir que determinados indivíduos se valham desse conjunto de crenças para obter vantagem econômica ilegítima, valendo-se da crendice alheia, mediante sofisticados esquemas publicitários, psicológicos e tecnológicos”, argumentou o procurador.

Fonte: Yahoo