A Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Pará informou, na noite desta segunda (11), que não vai alterar rol de atividades consideradas essenciais durante o lockdown, decretado em dez cidades do estado. A medida começou na última quinta (7) e, desde o último domingo (10), passou a prever fiscalizações mais rigorosas e até penalizações em caso de descumprimento. A determinação vale até o próximo domingo (17), podendo ainda ser prorrogada.
O presidente Jair Bolsonaro incluiu as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”. Isso significa que, no entendimento do governo federal, as atividades podem ser mantidas mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” no fim da tarde desta segunda. Com a inclusão, o número de atividades consideradas essenciais chega a 57.
Em nota, a PGE do Pará disse que “vai utilizar, para fins de fiscalização e de medidas de enfrentamento válidas ao combate à Covid-19, o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais (Lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses” e que “segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em abril deste ano, na ADI 6341, a qual assegura a governadores a definição de medidas de combate à crise da pandemia, no âmbito de seus territórios, inclusive determinando quais as atividades consideradas essenciais”.
Na sua página no twitter, o governador reafirmou a decisão: “Diante do decreto do Governo Federal, que considera salões de beleza, academias de ginástica e barbearias como serviços essenciais, reafirmo que aqui no Pará essas atividades permanecerão fechadas. A decisão é tomada com base no entendimento do STF”.
Liberação não é automática
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer políticas de saúde – inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
Com informações do G1 Pará