terça-feira, 26 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

TRF-1 decide que DPU e MPF podem acessar sistema de regulação da Secretaria de Saúde do Pará

Sistema contém informações de pacientes, leitos, consultas e o acesso permite a fiscalização dos serviços públicos na saúde, diante da pandemia da Covid-19.
Foto: Ilustrativa/Freepik

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garante à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal (MPF) acesso ao Sistema Estadual de Regulação (SER) da Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa).

Segundo o MPF, o sistema contém informações sobre pacientes, número de leitos, consultas médicas, outros procedimentos e o acesso permite a fiscalização dos serviços públicos na saúde, diante da pandemia do novo coronavírus.

A permissão ocorre com a determinação do desembargador federal João Batista Moreira, que deferiu parcialmente o pedido do MPF e DPU.

De acordo com o MPF, a solicitação do acesso havia sido negada pelo secretário de Saúde do Pará, Alberto Beltrame, alegando “sigilo médico, no direito constitucional à privacidade e nos preceitos da Lei de Proteção de Dados”.

O MPF informou que o Estado do Pará entrou com agravo de instrumento alegando:

  • que os entes públicos poderiam requisitar informações e elementos ao Estado;
  • que há informações que comprometem segurança das pessoas e políticas de saúde pública;
  • que não é permitida a divulgação de nomes, e outras informações confidenciais, inseridos no SER.

De acordo com a ação, a permissão de acesso irrestrito e generalizado aos dados constitui violação ao direito à privacidade dos pacientes, com o agravamento de que a liminar, ao determinar o acesso irrestrito (…), acaba por atingir milhares de pacientes”.

O relator entendeu que a DPU e o MPF “têm maturidade institucional e expertise suficientes para balizar sua atuação na defesa do direito fundamental à saúde, sem que dados da intimidade dos pacientes e de prontuários médicos sejam revelados” e atribuiu aos órgãos a responsabilidade pelos dados.

Fonte: G1 Pará