Os profissionais que ficarem desempregados até o dia 3 de julho têm direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Para isso, o profissional terá que fazer o pedido do benefício pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site até a data-limite. Se pedir em 4 de julho, por exemplo, não conseguirá ter a ajuda federal.
Além disso, será preciso atender às regras do programa, como ser maior de 18 anos, ter renda familiar de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa da família e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70.
“Lembrando que, até o dia 3 de julho, a população pode realizar o cadastramento. Algumas pessoas estavam empregadas e não teriam o direito e podem, ao longo do tempo, passar a ter o direito”, afirmou Guimarães, em entrevista coletiva ontem (2).
CONDIÇÃO
Outra condição que o beneficiário deverá cumprir é de não estar recebendo o seguro-desemprego. Neste caso, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e, por já ter feito jus ao benefício em outros momentos e não se encaixar nas regras, não terá direito de recebê-lo agora. Com isso, poderá solicitar o auxílio emergencial.
O auxílio é um benefício criado pelo Congresso para garantir renda a informais e famílias de baixa renda na pandemia do novo coronavírus. Ao todo, são pagas três parcelas de R$ 600 a quem atinge todas as regras para ter o dinheiro. Mães chefes de família recebem R$ 1.200.
O valor é liberado após o profissional se inscrever pelo aplicativo ou pelo site da Caixa e ter seus dados analisados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal). Hoje, segundo o presidente da Caixa, a Dataprev tem 11 milhões de cidadãos com o cadastro em análise, aguardando uma resposta.
“Ao redor de 5,7 milhões em primeira análise e ao redor de 5,3 milhões em segunda, ou seja, 5,7 milhões pediram pela primeira vez e ainda não tiveram uma resposta”, disse Guimarães.
O pagamento dos valores é feito após a Caixa receber o aval da Dataprev e do Ministério da Cidadania, e ter os dados do beneficiário. O valor é pago conforme um calendário de liberação do banco estatal. Antes da data exata, não é possível sacar o dinheiro.
RESPOSTA
Ao receber a resposta, se ela for negativa, o trabalhador tem dois caminhos: fazer nova solicitação ou contestar a justificativa para o governo negar o dinheiro.
Fonte: DOL, por Folhapress