quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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Junho Violeta promove debate sobre violência contra a pessoa idosa

As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Diante do cenário de distanciamento social, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa definiu uma programação on-line alusiva ao “Junho Violeta”, mês dedicado a conscientizar a população sobre como denunciar os diversos tipos de violência contra idosos.

“As ações são on-line em virtude do momento. O objetivo é conscientizar a população sobre as diversas formas de violência que a pessoa idosa sofre. A maioria dos crimes é cometida dentro de casa, e a sociedade não vê. A pior violência é quando eu ou você ficamos em silêncio. Denunciar é preciso, disque 100”, diz a terapeuta ocupacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Milenne Afonso, que representa o órgão no Conselho Estadual.

A programação começa nesta quarta-feira (10), com debate sobre o tema na página da Frente Norte de Fortalecimento à ILPI (FN – ILPI), espaço de articulação e fomento de ações no apoio, sem fins lucrativos, às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). No Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado na próxima segunda-feira (15), será apresentado um vídeo institucional mostrando como identificar e denunciar o crime.

As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou celula.

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão superior de deliberação, orientação e normatização da Política Estadual da Pessoa Idosa, que tem como finalidade assegurar aos idosos os direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, assim como fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação da Política Estadual da Pessoa Idosa.


Formas de violência contra a pessoa idosa:

  • Física – É todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
  • Negligência/ abandono – Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência
  • Sexual – É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
  • Econômico, financeira e patrimonial – Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Psicológica – Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

 

 

Fonte: Agência Pará