sábado, 23 de novembro de 2024

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Veja como fica o calendário eleitoral com o adiamento das eleições

Mesmo com as mudanças, a data de diplomação permaneceu o dia 18 de dezembro

Se não fosse pandemia do novo coronavírus, neste mês a população já estaria vivendo o clima eleitoral. Desde sábado (4), por exemplo, qualquer pretenso candidato estaria proibido de participar da inauguração de obras públicas. Além disso, daqui a duas semanas, os nomes dos políticos que entrariam na disputariam começariam a ser definidos, com o início das convenções para escolha de candidatos e formação de coligações. Mas a Emenda Constitucional 107, promulgada na última quinta-feira (02), pelo Congresso, mudou o calendário, empurrando as datas mais importantes para os próximos quatro meses, inclusive os dias do 1º e 2º turno, que estavam programados para outubro, mas serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Essa foi a principal medida adotada para garantir mais segurança aos mesários, técnicos da justiça eleitoral e à população que vai às urnas escolher o prefeito de sua cidade e vereadores. Na Justiça Eleitoral, no entanto, outras mudanças vêm sendo planejadas para evitar expor eleitores e mesários a riscos, no dia da votação e até após o pleito.

“A gente utiliza duas armas: a comunicação social, com orientações para os eleitores, sobre uso de máscara, álcool. Com relação aos mesários, existe estudo para aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual)”, explica o Diretor Geral do TRE, Osmar Frota.

Por isso, ainda não há orçamento fechado para as eleições desse ano no Pará. O órgão está na fase de estudo preliminar para fazer cotação de preço dos equipamentos. “Naturalmente, você vai ter uma eleição um pouco mais cara, por conta do equipamento de proteção para o estado, são cerca de 80 mil mesários, e tem a equipe toda de apoio”, observou Osmar.

Mesmo com as mudanças no calendário, a data de diplomação permaneceu a mesma: 18 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda vai regulamentar algumas questões que não estão contempladas na Emenda Constitucional. Nesse momento, o TRE está também na fase de planejamento do retorno presencial dos servidores, que vinham trabalhando de forma remota.

MUDANÇAS

Com a Emenda Constitucional promulgada, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir do dia 15 de agosto. Já as convenções, que terminariam no dia 6 de agosto, deverão ser realizadas do dia 31 de agosto a 16 de setembro. A campanha eleitoral de rua e na internet começa no dia 27 de setembro e vai até 12 de novembro.

O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro, mas existe a possibilidade da data ser alterada em alguma cidade que estejam em grave situação de pandemia, tendo como data limite 27 de dezembro.  Ainda pelo que foi aprovado, os prazos já vencidos não serão reabertos, como os de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral e a janela eleitoral, que permite mudança de partido por parte dos candidatos. O único prazo já vencido que foi alterado foi a data em que emissoras de TV ou rádio ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Pelo calendário anterior, essa proibição estaria valendo desde o dia 30 de junho, mas agora começa a valer no dia 11 de agosto.

Outra mudança importante se refere às decisões relacionadas às prestações de contas de candidatos eleitos. Antes, elas tinham que ser publicadas até 15 de dezembro, antes da diplomação. Agora, pode ser até 12 de fevereiro, mais de um mês depois da posse. “Você vai ter diplomação e posse o candidato, que ainda vai ter suas contas julgadas. Naturalmente você e vai ter as eventuais decorrências do julgamento”, declarou Osmar Frota, explicando que o político eleito e empossado, sendo constada irregularidades em suas contas, pode responder a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com base no artigo 30 A, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e ter o mandato cassado, se comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais.

SAIBA QUAIS SÃO AS NOVAS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO

– Dia 11: emissoras de TV ou rádio ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Pelo calendário anterior, essa proibição estaria valendo desde o dia 30 de junho.

– Dia 15: Proibido o agente público que seja candidato autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

– Dia 15: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Dia 31: início das convenções para escolha de candidatos e formação de coligações. No calendário anterior, começariam este mês, no dia 20

SETEMBRO

– Dia 16: último dia de convenções para escolha de candidatos e formação de coligações., Pelo calendário anterior, elas iriam até 05 de agosto.

– Dia 26: último dia do registro de candidatura. Pelo calendário anterior, podia ser feito até 15 de agosto.

– Dia 26: Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito. Antes, a data era 15 de agosto.

– Dia 27: Começa a propaganda eleitoral de rua e na internet, que vai até 12 de novembro. A data anterior era 16 de agosto.

OUTUBRO

– Dia 09: início da propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, na rádio e televisão. Pelo calendário anterior, seria 28 de agosto.

– Dia 27: Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Antes seria 17 de setembro.

NOVEMBRO

– Dia 12: Encerra a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão. A data anterior era primeiro de outubro.

– Dia 15: votação em primeiro turno. A data anterior era 4 de outubro.

– Dia 29: Votação em segundo turno. A data anterior era 25 de outubro.

DEZEMBRO

– Dia 15: Data limite para o encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos. Antes era 14 de novembro.

– Dia 18: Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos. Mesma data do calendário atual.

– Dia 27: data limite para realização das eleições nas cidades que não puderam realizar o pleito antes, em razão da pandemia da Covid-19.

JANEIRO 2021

– Dia 01: posse dos eleitos.

– FEVEREIRO DE 2021

– Dia 12: Último dia para a publicação de decisão sobre o julgamento das contas de candidatos eleitos. A data anterior era 15 de dezembro.

 

 

Fonte: Liberal