sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Covid-19: Prefeitura de Ourilândia esclarece decreto que determina fechamento do comércio

Decreto já está valendo no município.
Ourilândia do Norte- Foto: P7 Fotografia

Alvo de grandes reclamações por parte dos empresários e comerciantes, a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, sul do Pará, esclareceu o objetivo do decreto nº 078/2020 emitido que visa cumprir o decreto Estadual nº 877/2020.

O prefeito Veloso, juntamente com o procurador geral do município, Dr. Jackson, esclareceu as dúvidas da população, em especial, os comerciantes do município quanto o fechamento do comércio devido o avanço do Novo Coronavírus em Ourilândia e região.

De acordo com o decreto estadual e a nova atualização quanto a classificação de risco para a retomada de atividades, o município de Ourilândia encontra-se na Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto).

Entenda o que diz o decreto estadual:

Classificação regional de risco em cinco níveis

O panorama divulgado pelos órgãos de saúde, periodicamente, irá classificar cada região a uma bandeira correspondente, sendo seis cores ao todo, que devem embasar as medidas a serem determinadas em cada município, por meio de decretos municipais:

I – Zona 00 (bandeira preta – Lockdown): contaminação aguda, com colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença. Os municípios da região devem implantar lockdown em seus territórios, com a suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de circulação de pessoas;

II – Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto): contaminação de alerta máximo, com a capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação. As cidades devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, definidas conforme decreto, decretando o distanciamento social controlado;

III – Zona 02 (bandeira laranja – Risco Médio): de controle em nível 1, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção. Aqui, devem ser mantidas as atividades essenciais, com a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde que sejam cumpridos protocolos de prevenção, alinhados entre Estado e municípios, também conforme disponibilizado no decreto;

IV – Zona 03 (bandeira amarela – Risco Intermediário): de controle em nível 2, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença relativamente controlada. Neste caso, fica permitido o avanço na liberação de atividades econômicas e sociais, com mecanismos de controle e limitações, seguindo também os protocolos de prevenção, alinhados pelo Estado e Municípios;

V – Zona 04 (bandeira verde – Risco Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade hospitalar controlada e evolução decrescente da doença. O decreto autoriza que a liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os das zonas 02 e 03, mas ainda com o cumprimento de protocolos fixados por Estado e Municípios;

VI – Zona 05 (bandeira azul – Risco Mínimo): última fase, a de ‘nova normalidade’, definida pelo total controle sobre a capacidade hospitalar e sobre a evolução da doença em fase decrescente. Para este caso, ficam permitidas todas as atividades econômicas e sociais, mediante a observância de protocolos de controle e monitoramento contínuo de indicadores.

Fiscalização, advertência multa e interdição

Além da flexibilização e retomada gradativa das atividades econômicas, o Retoma Pará também estabelece critérios técnicos para combater quem desrespeita as medidas estabelecidas pelo Estado. Os órgãos responsáveis pela fiscalização ficam autorizados a aplicar, de forma progressiva, independente das responsabilizações civil e criminal, sanções pelo descumprimento das determinações impostas em decreto:

I – Advertência;
II – Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – Multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência;
IV – Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Validade – As medidas impostas pelo Decreto 800/2020 entram em vigor à zero hora do dia 1º de junho de 2020, e permanecerão vigentes até que outras medidas venham a ser fixadas pelo Estado.

REVOLTA

Em entrevista ao Portal Fato Regional, o proprietário da Loja Americanas em Ourilândia, Marcos Tavares da Silva, reclama desta determinação por parte do município.

Marcos Tavares da Silva, empresário – Foto: Fato Regional.

“Eu acho que isso não tem necessidade. Tem muita gente sendo curada já da doença, então, se trabalharmos com os cuidados que são exigidos, não tem a necessidade de deixar os nossos negócios fechados. Tem que investir mais na saúde e no meu ponto de vista, não deveríamos parar nosso trabalho. Fechar comércio, prejudica a economia. A única obrigação que deveríamos ter é exigir o uso de máscara, álcool gel, e gente fiscalizando se isso está sendo feito e não nos impedir de trabalhar. Isso é abuso de poder”, destaca empresário.

Lojas seguem fechadas no centro comercial de Ourilândia – Foto: Fato Regional

DADOS


A Secretaria Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte divulgou o boletim epidemiológico sobre os casos positivos de Coronavírus no município na noite de ontem (6) e, o mesmo registra 1531 casos confirmados da doença. Destes, 1117 estão totalmente recuperados e, há 4 óbitos pela doença.

 

Da Redação Fato Regional