Por unanimidade, os desembargadores da 13ª Sessão Ordinária de Direito Penal negaram o pedido de habeas corpus de José Jonas Nunes Serrão, que requereu que a sua prisão fosse convertida em domiciliar, com a justificativa de que o réu foi acometido pelo vírus da Covid-19, o coronavírus. Serrão é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado que resultou em lesão grave contra uma vítima de quatro anos de idade. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (21), pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Em seu voto, a desembargadora acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado (MPE) e destacou que o pedido não preenche os artigos necessários para a concessão da prisão domiciliar, tendo em vista que o réu praticou um crime com violência e grave ameaça à pessoa.
Durante a sessão, a desembargadora também destacou que, conforme informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), no mês de abril, após testagem rápida, o paciente foi diagnosticado, isolado pelo período de 21 dias e recebeu o devido tratamento médico, tendo, após o período de isolamento, recebido alta médica.
Fonte: G1 PA