O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cumpriu o mandado de citação de Sarí Corte Real na última segunda-feira, 17. A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 14 de julho por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de ter cometido crime contra uma criança e em ocasião de calamidade pública (pandemia da covid-19).
De acordo com o advogado de defesa de Sarí Corte Real, Pedro Avelino, o cumprimento do mandado de citação já era esperado. “Isso é um fato ordinário protocolar. Não há nenhuma surpresa. É o procedimento da ação penal. Não é uma virada. É uma coisa dentro do que se espera. Então, a gente vai produzir a resposta à acusação e submeter à Justiça”, disse. Questionado se há uma previsão de quando a defesa será apresentada, Pedro Avelino informou que ainda não tem nada pronto e que estão caminhando na construção da documentação.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJPE, o juiz José Renato Bizerra, da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife, será o responsável por analisar a defesa, podendo decretar absolvição sumária ou dar início à fase de instrução do processo, que é composta por escuta de testemunhas e apresentação de documentos ou perícias solicitadas por ele. Na sequência, o Ministério Público e a defesa apresentam as alegações finais para que o juiz profira a decisão. Ainda não há data para o julgamento.
Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu no último 2 de junho após cair de uma altura de aproximadamente 35 metros, do nono andar de um dos edifícios do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, conhecido no Recife como Torres Gêmeas.
O menino era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, esposa do prefeito de Tamandaré, Sério Hacker (PSB). Naquele dia, enquanto a empregada doméstica passeava com o cachorro da família dos patrões, Sarí ficou responsável por Miguel que, querendo ir ao encontro da mãe, foi abandonado sozinho no elevador do prédio minutos antes da tragédia.
Sarí foi autuada em flagrante por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mas pagou fiança de R$ 20 mil para responder em liberdade.
Após as investigações da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a tipificação do crime foi alterada e Sarí Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte, tendo ainda as agravantes de ter cometido crime contra uma criança e em ocasião de calamidade pública, o que elevou a pena, em caso de condenação, para até 12 anos de prisão.
Fonte: Agência Estado