A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu hoje a extinção de duas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) — presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles — que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
“Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”, escreveu a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na decisão.
A liminar atende a uma ação popular movida pelos advogados Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma contra a União e Salles.
Eles argumentaram que a revogação das resoluções 302 e 303 “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, assegurado no artigo 225 da Constituição, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei nº 6.938/81 e o Código Florestal (lei nº 12.651/12).
Ontem, ao explicar a extinção das normas, governo afirmou que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente apontaram, porém, que até hoje essas normas são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.
UOL com informações do Estadão Conteúdo