segunda-feira, 25 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Destino de resíduos de agrotóxicos é obrigação do produtor rural

Há duas formas de destino: incineração ou reciclagem. Ambos os processos têm regras que devem ser seguidas, à risca, para garantir a destinação correta desses produtos.
Na hora da compra do produto agrotóxico, o produtor já deve se informar sobre todos os procedimentos de segurança e sobre a devolução dos resíduos. (Foto: Ascom Adepará)

Dar o destino adequado às embalagens vazias de agrotóxicos é essencial para a preservação ambiental, reforça a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). A devolução é de responsabilidade legal do produtor rural. A Gerência de Agrotóxicos do órgão tem conseguido reduzir o descarte inapropriado do material. Os resíduos têm destinados ao processo de reciclagem. As embalagens podem ser transformadas em fios condutores, tomadas, conduítes, capas de baterias e canos, entre outras utilidades.

O fiscal agropecuário Fábio Corrêa explica que a Adepará é o órgão responsável pelo recolhimento itinerante das embalagens vazias, em postos ou centrais de recebimento parceiras. As datas das coletas, assim como os locais de recolhimento, são informados aos produtores em panfletos, folders, cartazes, faixas e na programação da rádio local.

“Fiscalizamos se a devolução das embalagens está sendo feita de forma correta, sem resíduos de contaminação, se estão posicionadas corretamente… porque não podem ter contato direto com o solo, além do uso de equipamentos individuais de segurança (EPI), dentre outros procedimentos técnicos”, explica o fiscal.

Se o produtor rural devolver os recipientes de forma apropriada, recebe um certificado que comprova a entrega correta. O documento deve ser guardado e apresentado em caso de fiscalizações na propriedade. Mas também pode ser usado como instrumento de marketing sobre a preservação do meio ambiente.

Compra de agrotóxicos deve ser feita em lojas credenciadas

No momento da escolha de uma loja para a compra de produtos agrotóxicos, os produtores rurais devem ficar atentos se os estabelecimentos são credenciadas pela Adepará e se recebem as embalagens vazias de volta. Processo compreendido como engenharia reversa.

“No ato da compra dos defensivos agrícolas, além da nota fiscal, o produtor deve solicitar um receituário agronômico emitido pela loja, que informe as quantidades, dosagens, diluições dos produtos e forma adequada de aplicação no campo”, orienta o fiscal agropecuário. A nota fiscal deve conter, carimbado, o local e o período de devolução das embalagens vazias, que geralmente é de um ano a um ano e meio

O gerente de Agrotóxicos da Adepará, Luiz Guamá, afirma que nas fiscalizações do órgão vários elementos são verificados. “É visto se o responsável comprou o produto com uma receita agronômica, se o produto que ele comprou está de acordo com a receita, se está cadastrado no Estado, se a embalagem do produto utilizado foi devolvida, entre outras comprovações”, orienta.

Destino final pode ser incineração ou reciclagem

Há duas formas de destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos: incineração ou reciclagem. A destruição dos recipientes ocorre quando não é feita a tríplice lavagem, outra obrigação do produtor. “Após a utilização da técnica, a embalagem pode ser reciclada. Quando ela não recebe a tríplice lavada, permanece contaminada, e por isso não pode ser reciclada, então deve ser incinerada”, explica Guamá.

As embalagens são recolhidas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, que pertence às indústrias produtoras de agrotóxicos, responsáveis pela destinação final das embalagens vazias. Para estarem aptas a essa atividade, as empresas são obrigadas a ter licenciamento ambiental do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos do Estado onde estão instaladas.


“O rigor da licença ambiental e os custos da implantação dessas empresas são altos, pois elas precisam ter filtros especiais para evitar que produtos tóxicos saiam na fumaça, no resíduo da incineração. A combustão vai gerar uma fumaça com resíduos tóxicos que têm que ser filtrados para irem ao meio ambiente”, conclui Luiz Guamá.

(Fonte: Agência Pará, com edição da Redação Fato Regional)