quarta-feira, 23 de outubro de 2024

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Ministério Público firma TACs com coligações de Rio Maria e Bannach

Coligações se comprometeram com regras que garantem a segurança de correligionários e de eventuais apoiadores que possam ser conquistados nos eventos
Coligações se comprometeram a não fazer eventos que gerem aglomerações (Foto Ilustrativa / Elza Fiúza / Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Pará assinou, nesta segunda-feira (5), dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com coligações partidárias de Bannach e Rio Maria, no sul do Pará. Nos TACs, os partidos comprometem-se a não realizar comícios, passeatas ou outros eventos que causem aglomeração. Caso descumpram o acordo, as coligações serão multadas em R$ 20mil.

Os termos foram assinados pelo promotor de Justiça Eleitoral da 60ª ZE, Franklin Jones Vieira da Silva, e representantes das coligações de Rio Maria “Renovar Para Transformar”, composta pelos partidos MDB, Patriota, Podemos; e “Experiência e Trabalho Comprovado”, formada pelo PSD, PSC, PCdoB e Republicanos.

Já em Bannach, os representantes da “Aliança por Bannach” (PSB e PSDB); “Bannach Seguindo Em Frente” (MDB, PL, Podemos, PT, PSC, Republicanos); e “Juntos por Uma Nova História” (PSD) foram as uniões que firmaram o TAC com o MPPA.

Os comitês eleitorais, explica a promotoria, devem seguir as medidas sanitárias contra a covid-19 estabelecidas nos decretos municipais e estaduais. Logo, não podem realizar qualquer tipo de aglomeração entre os membros das coligações.

No documento, as coligações comprometem-se também a seguir regras durante as reuniões presenciais, que devem ser feitas ao ar livre, com distanciamento de 2 metros entre os participantes, uso de máscaras e álcool em gel ou água e sabão disponíveis para os participantes.


Para publicidade, as coligações poderão circular com bandeiras de partidos políticos em grupos de no máximo 10 pessoas, mantendo a distância de 2 metros e com uso de proteção facial. Os grupos comprometem-se ainda a não usar fogos de artifícios.

(Fonte: MPPA, com edição da Redação Fato Regional)