O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que quem não sacou ou movimentou o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. Por outro lado, o posicionamento do PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) destaca exige que beneficiários tenham inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal.
Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Aras ressalta que essa medida tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita.”
O recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital, depois de 90 dias sem movimentação, fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
Mais de R$ 81 bilhões foram investidos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa.
(Da Redação Fato Regional, com informações do Brasil 61)