sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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CNJ processa desembargadora que atacouBoulos, Jean Wyllys e Marielle Franco

Caso da desembargadora mostra que nem juízes pode abusar ou deturpar o direito à liberdade de expressão
Sessão do CNJ decidiu pela abertura de processo disciplinar contra a desembargadora Marília de Castro Neves. (Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A magistrada fez publicações, em redes sociais digitais, que a tornam suspeita de infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/11), durante a 322º Sessão Ordinária do CNJ.

Relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada. Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, ao candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ.

Nas postagens, a desembargadora afirmava que Marielle Franco tinha ligação com bandidos e havia sido eleita com apoio de facções criminosas. E também chegou a dizer que Guilherme Boulos, que já presidiu o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) seria recebido a tiros, caso invadisse uma propriedade.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, argumentou a advogada dela, a desembargadora teria feito postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Durante o voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

A ministra explicou que a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias realizadas antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.


Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

(Fonte: CNJ, com edição da Redação Fato Regional)