sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Projeto estabelece critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

O documento, em análise na Câmara dos Deputados, prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, em caso de infrações cometidas na prestação dos serviços
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O projeto de Lei de nº 3819/20 em tramitação na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal, estabelece novas regras para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros através de autorização.

De acordo com o texto, que modifica a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, as empresas que estiverem interessadas em operar linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros passam a serem obrigadas a informar os mercados pretendidos especificando o itinerário, horários e a frequência das linhas que pretendem operar.

Além disso, a proposta exige que a empresa comprove que a frota própria é capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde irá atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica.

Exceto para o caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, conforme o texto, não haverá limite para o número de autorizações de linhas. Mas, após analisar os pedidos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar os mercados ofertados; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha; a obrigatoriedade da oferta de gratuidades e descontos tarifários previstos em lei; e requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.

Atualmente o projeto original, cujo autor é o senador Marcos Rogério (DEM-RO), extinguia o atual sistema de autorizações por linha criado em 2014 por meio da Lei 12.996, que restabelecia o regime de concessão ou permissão através de processo licitatório. Mas, o texto não agradou parlamentares, segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio governo federal, que já tentava encontrar dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no setor, diante da Deliberação 955/19, da ANTT.

Então, no dia 15 de dezembro, o texto sugerido pelo relator, senador Acir Gurgacz, foi aprovado em plenário, que manteve o regime de autorização para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros com a definição de novos critérios mínimos. O texto aprovado determina a suspensão das autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei.

Multas

Além disso, o documento em análise na Câmara dos Deputados prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, em caso de infrações cometidas na prestação dos serviços, e estabelece que, até a data de publicação da futura lei, as penalidades deverão ser convertidas em advertência.


Após a aprovação, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e de educação.

 

Com infomrações da Agência Câmara de Notícias